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A Classificação Indicativa e o retrocesso brasileiro

Publicado em 06.12.11 – Por Mariana Martins*, no Observatório do Direito à Comunicação

O Brasil está diante de um retrocesso histórico. A qualquer momento pode ser votada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a queda de parte de uma das maiores conquistas no que tange à regulação da comunicação no Brasil: a Classificação Indicativa. Na tarde da última quarta-feira (30/11), o STF iniciou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) que pede o fim da obrigatoriedade de horários, em conformidade com as faixas etárias, para a classificação indicativa de programas de rádio e TV. Apesar de a ação questionar especificamente a vinculação da programação aos horários adequados às faixas etárias, como prevê, inclusive, o Art. 220 da Constituição Federal, esta medida coloca em risco a eficácia de todo o processo da Classificação Indicativa para televisão e rádio.

A ação, movida pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), já teve o voto favorável de quatro ministros e não houve continuidade da votação ainda na mesma seção porque o Ministro Joaquim Barbosa pediu vistas ao processo. A ADIN é claramente movida pelos interesses das emissoras de rádio e televisão, que desde a implementação das Portarias que regulamentam a Classificação Indicativa tentam derrubá-la. Vale a pena lembrar da tentativa de mudança do fuso horário do Acre em benefício dessas redes há cerca de dois anos e as propagandas criticando o projeto.

O processo que deu origem ao Manual da Classificação Indicativa e às Portarias (1220/2006 e 1000/2007) que regulamentam a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente, assim como o Código Civil, além de outras leis correlatas, foi um processo democrático que contou com a participação de diferentes atores da sociedade. Como resultado deste processo, o Brasil tornou-se referência na regulação de uma classificação etária para conteúdo audiovisual e jogos em todo o mundo.

Explicando rapidamente o processo, visto que até os votos dos Ministros demonstram uma clara incompreensão ou desconhecimento das Portarias, a Classificação Indicativa é uma norma constitucional processual que resulta do equilíbrio entre o direito de liberdade de expressão e o dever de proteção absoluta de crianças e adolescentes. Em vários processos legais que envolvem direitos e deveres, haverá colisões entre eles e a busca de uma solução para este embate parte da compreensão dos direitos e das liberdades individuais e coletivas, bem como da observância dos deveres para que se possa viver em sociedade. A Classificação Indicativa é o resultado possível de um processo democrático que visa a resolver conflitos.

Neste processo, especificamente, estão envolvidos o Estado, a sociedade (e aqui também as empresas que produzem conteúdos) e as famílias. Se há uma compreensão mundial, inclusive com acordos e tratados assinados pelo Brasil e pela maioria dos países democráticos, de que as crianças e adolescentes precisam de proteção, o Estado deve garantir as condições da sociedade e da família cuidarem desses seres em clara situação de risco e vulnerabilidade. Indubitavelmente, uma das situações em que os pequenos se encontram em vulnerabilidade é no contato com obras culturais e audiovisuais. Frente à crescente importância que estes meios têm na vida e na formação das crianças e dos adolescentes, não se pode expor sem cuidado determinados temas abordados nestas obras.

Clique aqui e leia o artigo completo.

* é jornalista, Doutoranda do Programa de Pós-Graduação da Universidade de Brasília. Professora Substituta da UnB e Membro do Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social.


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