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A Classificação Indicativa e o retrocesso brasileiro
Publicado em 06.12.11 – Por Mariana Martins*, no Observatório do Direito à Comunicação
O
Brasil está diante de um retrocesso histórico. A qualquer momento pode
ser votada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a queda de parte de uma
das maiores conquistas no que tange à regulação da comunicação no
Brasil: a Classificação Indicativa. Na tarde da última quarta-feira
(30/11), o STF iniciou o julgamento da Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADIN) que pede o fim da obrigatoriedade de
horários, em conformidade com as faixas etárias, para a classificação
indicativa de programas de rádio e TV. Apesar de a ação questionar
especificamente a vinculação da programação aos horários adequados às
faixas etárias, como prevê, inclusive, o Art. 220 da Constituição
Federal, esta medida coloca em risco a eficácia de todo o processo da
Classificação Indicativa para televisão e rádio.
A ação, movida
pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), já teve o voto favorável de
quatro ministros e não houve continuidade da votação ainda na mesma
seção porque o Ministro Joaquim Barbosa pediu vistas ao processo. A ADIN
é claramente movida pelos interesses das emissoras de rádio e
televisão, que desde a implementação das Portarias que regulamentam a
Classificação Indicativa tentam derrubá-la. Vale a pena lembrar da
tentativa de mudança do fuso horário do Acre em benefício dessas redes
há cerca de dois anos e as propagandas criticando o projeto.
O
processo que deu origem ao Manual da Classificação Indicativa e às
Portarias (1220/2006 e 1000/2007) que regulamentam a Constituição
Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente, assim como o Código
Civil, além de outras leis correlatas, foi um processo democrático que
contou com a participação de diferentes atores da sociedade. Como
resultado deste processo, o Brasil tornou-se referência na regulação de
uma classificação etária para conteúdo audiovisual e jogos em todo o
mundo.
Explicando rapidamente o processo, visto que até os votos
dos Ministros demonstram uma clara incompreensão ou desconhecimento das
Portarias, a Classificação Indicativa é uma norma constitucional
processual que resulta do equilíbrio entre o direito de liberdade de
expressão e o dever de proteção absoluta de crianças e adolescentes. Em
vários processos legais que envolvem direitos e deveres, haverá colisões
entre eles e a busca de uma solução para este embate parte da
compreensão dos direitos e das liberdades individuais e coletivas, bem
como da observância dos deveres para que se possa viver em sociedade. A
Classificação Indicativa é o resultado possível de um processo
democrático que visa a resolver conflitos.
Neste processo,
especificamente, estão envolvidos o Estado, a sociedade (e aqui também
as empresas que produzem conteúdos) e as famílias. Se há uma compreensão
mundial, inclusive com acordos e tratados assinados pelo Brasil e pela
maioria dos países democráticos, de que as crianças e adolescentes
precisam de proteção, o Estado deve garantir as condições da sociedade e
da família cuidarem desses seres em clara situação de risco e
vulnerabilidade. Indubitavelmente, uma das situações em que os pequenos
se encontram em vulnerabilidade é no contato com obras culturais e
audiovisuais. Frente à crescente importância que estes meios têm na vida
e na formação das crianças e dos adolescentes, não se pode expor sem
cuidado determinados temas abordados nestas obras.
Clique aqui e leia o artigo completo.
*
é jornalista, Doutoranda do Programa de Pós-Graduação da Universidade
de Brasília. Professora Substituta da UnB e Membro do Intervozes –
Coletivo Brasil de Comunicação Social.
Núcleo
Piratininga
de Comunicação
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