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Globo: os princípios, a credibilidade e a prática
Publicado em 8.08.11 - Por Venício Lima / Carta Maior Deve ter sido coincidência. Todavia, não deixa de ser
intrigante que os Princípios Editoriais das Organizações Globo tenham
sido divulgados apenas algumas semanas após o estouro do escândalo
envolvendo a News Corporation e um dia depois que um ex-jornalista da
própria Globo tenha postado em seu Blog orientação para tentar
incompatibilizar o novo Ministro da Defesa com as Forças Armadas.
Credibilidade: questão de sobrevivência
A credibilidade passou a ser um elemento absolutamente crítico no
“mercado” da notícia. O monopólio dos velhos formadores de opinião não
existe mais. Não é sem razão que as curvas de audiência e leitura da
velha mídia estejam em queda e o “negócio”, no seu formato atual,
ameaçado de sobrevivência.
Na contemporaneidade, são muitas as fontes de informação disponíveis
para o cidadão comum e as TICs ampliaram de forma exponencial as
possibilidades de checagem daquilo que está sendo noticiado. Sem
credibilidade, a tendência é que os veículos se isolem e “falem”, cada
vez mais, apenas para o segmento da população que compartilha
previamente de suas posições editoriais e busca confirmação diária para
elas, independentemente dos fatos.
O escândalo do “News of the World” explicitou formas criminosas de
atuação de um dos maiores conglomerados de mídia do mundo, destruiu sua
credibilidade e levantou a suspeita de que não é só o grupo de Murdoch
que pratica esse tipo de “jornalismo”. Além disso, a celebrada
autorregulamentação existente na Inglaterra – por mais que o fato
desagrade aos liberais nativos – comprovou sua total ineficácia. As
repercussões de tudo isso começam a aparecer. Inclusive na Terra de
Santa Cruz.
Os Princípios da Globo
No Brasil ainda não existe sequer autorregulamentação e as Organizações
Globo, o maior grupo de mídia do país, não tem um único Ombudsman em
suas dezenas de veículos para acolher sugestões e críticas de seus
“consumidores”. Neste contexto, a divulgação de princípios editoriais –
sejam eles quais forem – é uma referência do próprio grupo em relação à
qual seu jornalismo pode ser avaliado. Não deixa de ser um avanço.
A questão, todavia, é que o histórico da Globo não credencia os
Princípios divulgados. Em diferentes ocasiões, ao longo dos últimos
anos, coberturas tendenciosas que se tornaram clássicas, foram
documentadas. E alguns pontos reafirmados e/ou ausentes dos Princípios
agora divulgados reforçam dúvidas. Lembro dois: a presunção de inocência
e as liberdades “absolutas”.
Presunção de inocência
O Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros, adotado pela FENAJ,
acolhe uma garantia constitucional (inciso LVII do artigo 5º) que tem
origem na Revolução Francesa e reza em seu artigo 9º: “a presunção de
inocência é um dos fundamentos da atividade jornalística”.
Não é necessário lembrar que o poder da velha mídia continua
avassalador quando atinge a esfera da vida privada, a reputação das
pessoas, seu capital simbólico. Alguém acusado e “condenado” pela mídia
por um crime que não cometeu dificilmente se recupera. Os efeitos são
devastadores. Não há indenização que pague ou corrija os danos causados.
Apesar disso, a ausência da presunção de inocência tem sido uma das
características da cobertura política das Organizações Globo.
Um exemplo: no auge da disputa eleitoral de 2006, diante da defesa
que o PT fez de filiados seus que apareceram como suspeitos no escândalo
chamado de “sanguessugas”, o jornal “O Globo” publicou um box de
“Opinião” sob o título “Coerência” (Caderno A pp.3/4) no qual afirmava:
“Não se pode acusar o PT de incoerência: se o partido protege
mensaleiros, também acolhe sanguessugas. Sempre com o argumento maroto
de que é preciso esperar o julgamento final. Maroto porque o julgamento
político e ético não se confunde com o veredicto da Justiça. (...) Na
verdade, a esperança do PT, e de outros partidos com postura idêntica, é
que mensaleiros e sanguessugas sejam salvos pela lerdeza corporativista
do Congresso e por chicanas jurídicas. Simples assim.”
Em outras palavras, para O Globo, a presunção de inocência é uma
garantia que só existe no Judiciário. A mídia pode denunciar, julgar e
condenar. Não há nada sobre presunção de inocência nos Princípios agora
divulgados.
Aparentemente, a postura editorial de 2006 continua a prevalecer nas Organizações Globo.
Liberdades absolutas?
Para as Organizações Globo a liberdade de expressão é um valor absoluto
(Seção I, letra h) e “a liberdade de informar nunca pode ser considerada
excessiva” (Seção III).
Sem polemizar aqui sobre a diferença entre liberdade de expressão e
liberdade de imprensa – que não é mencionada sequer uma única vez nos
Princípios – lembro que nem mesmo John Stuart Mill considerava a
liberdade de expressão absoluta. Ela, como, aliás, todas as liberdades,
têm como limite a liberdade do outro.
Em relação à liberdade de informar, não foi exatamente o fato de
“nunca considerá-la excessiva” que levou a News Corporation a violar a
intimidade e a privacidade alheia e a cometer os crimes que cometeu?
O futuro dirá
Se haverá ou não alterações na prática jornalística “global”, só o tempo
dirá. Ao que parece, as ressonâncias do escândalo envolvendo o grupo
midiático do todo poderoso Rupert Murdoch e a incrível capilaridade
social da blogosfera, inclusive entre nós, já atingiram o maior grupo de
mídia brasileiro.
Núcleo
Piratininga
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