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Estudo do IPEA avaliou impactos do novo Código Florestal

Publicado em 09.06.11 - Por IPEA

Técnicos do Ipea calcularam a área de vegetação nativa que deixaria de ser recuperada


O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) divulgou nesta quarta-feira, 8, o Comunicado nº 96 Código Florestal: Implicações do PL 1876/99 nas Áreas de Reserva Legal. O estudo tem a intenção de fornecer subsídios para a discussão, no Senado Federal, sobre o novo Código Florestal Brasileiro.
Os técnicos do Ipea procuraram estimar a área de vegetação nativa que deixaria de ser recuperada, caso seja mantida a anistia ao desmatamento da reserva legal (RL) em propriedades de até quatro módulos fiscais. A isenção, prevista no texto aprovado pela Câmara dos Deputados, desobriga os proprietários rurais de recuperar as áreas consolidadas, a reserva legal que foi ocupada pela agricultura ou pecuária antes de 2008.

De acordo com o Comunicado, cerca de 29 milhões de hectares de mata nativa deixariam de ser recuperados no país, na perspectiva mais otimista. Em outro cenário, que considera o “risco moral” da isenção, 47 milhões de hectares poderiam ser perdidos. Para esse cálculo, o estudo considerou a hipótese de que a anistia poderia incentivar outros proprietários rurais a derrubar a reserva legal remanescente.

No bioma Amazônico, estão 60% dessa área não recuperada. Em termos relativos, no entanto, a Caatinga e a Mata Atlântica seriam os biomas mais prejudicados. Nessas regiões, o percentual de reserva legal que não seria recuperada, em comparação ao total da área desmatada, seria superior a 50%. “É um percentual muito grande se considerarmos que a Mata Atlântica, por exemplo, é um hotspot da biodiversidade brasileira”, argumentou Ana Paula Moreira da Silva, autora da pesquisa.
Os técnicos do Instituto chamam a atenção ainda para o fato de que manter as reservas legais não significa abrir mão dos benefícios econômicos dessas áreas. “A RL não impede o manejo sustentável. As atividades e serviços ambientais fornecidos por ela têm uso intensivo de mão de obra e fornecem rentabilidade interessante para o agricultor familiar. Deve haver financiamento publico, de forma que essas áreas sejam recuperadas com certo tipo de exploração econômica”, afirmou Fábio Alves, outro autor do Comunicado.

Segundo o estudo, uma forma de valorar a manutenção e recuperação das áreas de preservação seria considerar o volume de emissões de CO2 que seria evitado ou compensado. A recuperação da reserva legal desmatada compensaria a emissão de 3,15 bilhões de toneladas de carbono. Seria o suficiente para cumprir durante quatro anos a meta de redução de emissão por desmatamento assumida pelo governo brasileiro.

“Mecanismos para rentabilizar as emissões compensadas existem, mas eles ainda estão com o preço abaixo do que se espera. Esse cenário deverá melhorar no futuro, será possível remunerar a manutenção das florestas com o mecanismo de REED (Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação Florestal)”, explicou Gustavo Luedemann, também autor da pesquisa.

Confira a íntegra do Comunicado do Ipea n° 96 - Código florestal: implicações do PL 1876/99 nas áreas de reserva legal.

Veja os gráficos da apresentação do Comunicado do Ipea nº 96.

Confira a metodologia utilizada no Comunicado do Ipea n° 96.

 
Vídeo – Assista à íntegra da apresentação do Comunicado do Ipea nº 96.


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