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Parlamentares propõem Frente pela Liberdade de Expressão e pelo Direito à Comunicação
Publicado em 01.03.2011
O
deputado Emiliano José (PT-BA) e a deputada Luiza Erundina (PSB- SP) estão articulando
uma Frente Parlamentar para discutir um novo marco regulatório para o setor de
comunicação no País. A democratização da comunicação, a liberdade de expressão
e o fim do monopólio dos meios serão os principais temas a serem debatidos. O
Manifesto da Frente destaca dois obstáculos a essas propostas: o primeiro se
refere às ações de órgãos públicos e de entes privados que limitam e até
impedem o exercício dessa liberdade pelos seus beneficiários. Já o segundo
obstáculo é a ausência de regulação e políticas públicas que promovam e
garantam o direito à comunicação. Frente
a este quadro, o texto propõe a defesa e a regulamentação de artigos
constitucionais relativos ao tema; a defesa do acesso à banda larga e da
participação popular no acompanhamento e regulação do sistema de comunicações;
dentre outras ações.
Confira abaixo o Manifesto provisório da Frente Parlamentar pela Liberdade de Expressão e o Direito à
Comunicação com Participação Popular.
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Frente Parlamentar pela Liberdade de Expressão e o Direito à Comunicação com Participação Popular
MANIFESTO
A Frente Parlamentar pela Liberdade de Expressão e o Direito à
Comunicação é uma iniciativa de membros da Câmara dos Deputados, em
parceria com entidades da sociedade civil, que visa a promover,
acompanhar e defender iniciativas que ampliem o exercício do direito
humano à liberdade de expressão e do direito à comunicação.
O direito à liberdade de expressão, previsto no artigo 19 da
Declaração Universal dos Direitos Humanos e nos artigos 5º e 220 da
Constituição Federal, enfrenta hoje dois tipos de obstáculos que
justificam e reforçam a necessidade desta Frente Parlamentar.
O primeiro está na existência de ações de órgãos do Poder Executivo,
Legislativo e Judiciário e de entes privados que visam a cercear o
exercício dessa liberdade pelos seus beneficiários, ou seja, os cidadãos
e cidadãs brasileiros. É preciso que se tomem iniciativas e se criem
mecanismos permanentes, inclusive no âmbito do Parlamento, para
denunciar e combater esse tipo de ação.
O segundo obstáculo está na ausência de regulação e políticas
públicas que promovam e garantam a liberdade de expressão e o direito à
comunicação. Hoje, as condições para o exercício dessa liberdade são
muito desiguais, já que os canais de mídia, elementos-chave para a
efetivação desse direito, estão nas mãos de alguns grupos econômicos
cuja prática impõe sérios limites à efetivação da liberdade de expressão
do povo brasileiro e é fortemente marcada pela prevalência de
interesses privados em detrimento do interesse público.
Portanto, não basta denunciar e combater ações contrárias à liberdade
de expressão; é preciso propiciar meios para que todos os cidadãos e
cidadãs tenham condições de exercê-la. Assim, enquanto houver
dificuldades ou impedimentos econômicos, culturais, sociais, técnicos e
políticos para o exercício deste direito, é dever dos Poderes Executivo e
Legislativo desenvolver ações no sentido de garantir que o maior número
de cidadãos possa produzir, disseminar e acessar informações e cultura.
De outra forma, a promoção dos direitos à liberdade de expressão e à
comunicação é condição para o pleno exercício da democracia no país. Se
os meios de comunicação são os principais instrumentos de circulação de
ideias e valores na sociedade brasileira, espaço essencial de consumo de
informação e cultura pelos cidadãos e cidadãs, devem então refletir a
pluralidade e a diversidade da sociedade, pré-requisito da verdadeira
democracia.
A realidade dos meios de comunicação mudou muito nas últimas décadas,
especialmente pelo surgimento da internet e a efetivação da
convergência digital, nos seus aspectos técnico, comunicacional e
empresarial. Com a mudança dessa realidade, alteram-se também os
obstáculos, e, por sua vez, requerem-se respostas adequadas a esse novo
cenário. Hoje, pensar a universalização do acesso à internet, por
exemplo, é tão essencial à liberdade de expressão e ao direito à
comunicação, quanto o é à promoção da diversidade de conteúdo no rádio e
na televisão.
A Frente Parlamentar pela Liberdade de Expressão e o Direito à
Comunicação reúne parlamentares e organizações da sociedade civil
comprometidos com valores democráticos e se propõe a atuar tendo como
base os objetivos acima referidos, observando a complementaridade,
indivisibilidade, interdependência e não hierarquização dos direitos
humanos. Assim, ela reconhece, conforme prevê o artigo 13 da Convenção
Americana sobre Direitos Humanos, que o exercício da liberdade de
expressão está sujeito a responsabilidades ulteriores (ou seja, a
posteriori), especialmente quando o que foi dito representar violação de
outros direitos humanos. Essa condição não deve criar precedentes para
nenhum tipo de censura prévia, seja ela governamental ou judicial, mas
precisa ser observada no sentido de proteger a dignidade da pessoa
humana, especialmente a de grupos vulneráveis como crianças e
adolescentes, mulheres, negros e negras, indígenas, população LGBTT e
pessoas portadoras de deficiência.
A atuação da Frente se baseia em iniciativas já em curso no Congresso
Nacional e em novas ações propostas por seus integrantes, levando em
consideração estudos anteriormente realizados por comissões da Câmara e
do Senado e propostas elaboradas por entes de todos os setores da
sociedade civil, sobretudo as aprovadas na 1ª Conferência Nacional de
Comunicação.
Entre os objetivos específicos da Frente Parlamentar estão, sem prejuízo de outros, os seguintes:
- defender os princípios constitucionais relativos ao tema,
especialmente aqueles previstos nos artigos 5º e 220 a 224 da
Constituição Federal;
- lutar contra qualquer tipo de ação direta ou indireta de censura prévia de caráter governamental ou judicial;
- contribuir para a regulamentação dos artigos 220, 221 e 223 da
Constituição Federal, que tratam da proibição de monopólios e
oligopólios no rádio e na TV; da existência de mecanismos de defesa
contra programações que violem os dispositivos constitucionais; da
preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e
informativas no rádio e na televisão; da regionalização da programação e
do estímulo à produção independente; e da complementaridade entre os
sistemas público, privado e estatal;
- defender a ampliação do acesso da população à banda larga,
garantindo a universalização do serviço, preços acessíveis e qualidade
do serviço ofertado;
- trabalhar pela liberdade na internet, tendo como parâmetros a
proteção à neutralidade de rede e ao direito à privacidade e à liberdade
de expressão;
- defender a ampliação da participação popular no acompanhamento e regulação do sistema de comunicações;
- defender transparência, regras e procedimentos democráticos em
outorga e renovação de concessões, permissões e autorizações de rádio e
TV;
- contribuir para o fortalecimento do sistema público de comunicação, inclusive rádios e TVs comunitárias;
- defender os direitos de grupos vulneráveis como crianças e
adolescentes, mulheres, negros e negras, indígenas, população LGBTT e
pessoas portadoras de deficiência, no tocante às questões de
comunicação;
- defender políticas de incentivo à pluralidade e à diversidade em
todos os meios de comunicação, com especial observância à diversidade
regional e cultural brasileira;
- incentivar a produção, distribuição e acesso a conteúdo produzido no Brasil por empresas e organizações brasileiras;
- contribuir para o fortalecimento de pesquisa e adoção de
tecnologias nacionais nas diversas etapas da cadeia produtiva das
comunicações;
- estimular medidas que fortaleçam a educação para a prática e a
leitura da comunicação, de maneira formal e informal, entre os
estudantes do ensino fundamental e médio.
A Frente Parlamentar pela Liberdade de Expressão e o Direito à
Comunicação coloca-se, assim, como um instrumento do parlamento e da
sociedade civil brasileira para a ampliação do exercício desses direitos
e para o fortalecimento da democracia.
Núcleo
Piratininga
de Comunicação
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