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Aberração jurídica

Publicado em 21.02.11
Por Paulo César de Araújo*

A censura de livros é uma triste tradição no Brasil. Desde o período da colonização isso acontece com maior ou menor intensidade e sob diversos pretextos. Atualmente prevalece aquilo que muitos apropriadamente chamam de “censura togada”. Ou seja, o cerceamento da liberdade de expressão é praticado por integrantes do poder judiciário em atendimento aos reclames de personalidades melindrosas ou de seus familiares. E o principal alvo tem sido o gênero biográfico ou de reportagem. Os exemplos são vários.

Em 2005, um juiz de Goiânia determinou a busca e apreensão do livro Na Toca dos Leões, de Fernando Morais, por suposta ofensa ao deputado Ronaldo Caiado. O juiz também proibiu o escritor de dar declarações públicas sobre o trecho do livro referente ao deputado. Anos antes, a biografia que Ruy Castro escreveu sobre Garrincha [Estrela Solitária] foi proibida a pedido das filhas do jogador. Mais recentemente as filhas de Guimarães Rosa também conseguiram retirar de circulação uma biografia do pai escrita por Alaor Barbosa. Da mesma forma as sobrinhas de Noel Rosa foram aos tribunais para impedir a reedição de Noel Rosa: uma biografia, de João Máximo e Carlos Didier. E como é por demais sabido, o livro Roberto Carlos em detalhes, de minha autoria, também está proibido depois de processo movido pelo cantor.

Por mais que certa retórica jurídica queira negar, isto é censura sim, e com conseq uências danosas para a sociedade. O espantoso é que vivemos sob a égide da Constituição-cidadã de 1988, que em seu artigo 5º, parágrafo IX, diz que “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”. Mas o parágrafo X deste mesmo artigo também diz que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”. Observe-se que esses direitos – o da informação e o da intimidade – têm o mesmo peso na Constituição, um não se sobrepõe ao outro e, em principio, deveriam conviver. E ali não se fala em “proibição” e sim em possível “indenização”.

Ocorre que houve um retrocesso com o novo Código Civil, sancionado pelo presidente FHC em janeiro de 2002 – portanto, 14 anos depois de promulgada a Constituição. Ao tratar do direito da personalidade o Código Civil deu um peso maior à proteção da imagem e da privacidade em detrimento do direito de informação. Em seu artigo 20 está escrito que: "Salvo se autorizadas (...) a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas (...) se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se destinarem a fins comerciais". Este artigo rompeu aquele equilíbrio que há entre os incisos IX e X do artigo 5º da Constituição. E com isto se tornou m ais fácil “proibir” o que a Constituição diz ser “livre”. A rigor, o Código Civil é lei ordinária e não poderia prevalecer sobre uma lei maior, a Carta Magna. Mas na prática os juízes têm recorrido a este artigo 20 para justificar seus atos censórios.

Foi o que fez, por exemplo, Maurício Chaves de Souza Lima, juiz da 20º Vara Civil do Rio, ao conceder liminar que proibiu a biografia Roberto Carlos em Detalhes. Em sua sentença ele afirmou que “o art. 20 do Código Civil é claro ao afirmar que a publicação de obra concernente a fatos da intimidade da pessoa deve ser precedida da sua autorização, podendo, na sua falta, ser proibida”. Foi também evocando este mesmo artigo 20 que o juiz criminal Tércio Pires, de São Paulo, considerou grave a publicação da biografia não autorizada de Roberto Carlos e ameaçou fechar a Editora Planeta na audiência de conciliação, em abril de 2007. Sentindo-se coagida, a editora decidiu fazer um acordo com o cantor, me deixando abandonado. Resultado: o livro foi proibido, 11 mil exemplares do estoque foram apreendidos, e outros tantos, recolhidos das livrarias e entregues a Roberto Carlos para serem destruídos.

Este é um cenário de violência cultural incompatível com um país sob vigência do Estado democrático de Direito. Por tudo isso, é urgente e necessário que seja aprovado pelo Congresso o projeto de lei que altera o artigo 20 do Código Civil. Pela proposta apresentada em 2008 pelo então deputado Antonio Palocci – e agora reapresentada pela deputada Manuela D`Ávila –, fica "livre a divulgação da imagem e de informações biográficas sobre pessoas de notoriedade pública ou cuja trajetória pessoal ou profissional tenha dimensão pública ou esteja inserida em acontecimentos de interesse da coletividade".

Esta alteração da lei não traz nada de inovador ou revolucionário. Apenas corrige uma aberração jurídica. Não se trata de querer abolir o direito à privacidade, garantido pela Constituição, mas permitir à sociedade brasileira condições de compatibilizar a garantia dos direitos individuais com a ordem democrática. Hoje é o meu livro, ontem foi o de Ruy Castro e o de Fernando Morais. Qual será a próxima biografia censurada? Se a lei não mudar, poderá ter fim no Brasil um gênero literário que, desde Plutarco, na Grécia, tem contribuído para o estudo e a grandeza das sociedades.
 
*Paulo Cesar Araújo é historiador e jornalista, autor de Eu não sou cachorro, não – música popular cafona e ditadura militar (Record, 2002) e da biografia Roberto Carlos em Detalhes (Planeta, 2006).


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