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Comunidades com UPPs terão prazo máximo para receber serviços públicos

Nesta segunda, dia 17, o governador Sérgio Cabral sancionou a Lei 5.890/11, do deputado Alessandro Molon (PT) que define o funcionamento das Unidades de Polícia Pacificadora (UPPs) e estabelece critérios para sua implementação nas comunidades. A lei determina que, sempre que ocorrer a ocupação de uma comunidade pelas UPPs, o Poder Público deverá articular suas secretarias, órgãos vinculados e concessionárias, estabelecer parcerias com as
 prefeituras e, no prazo de 120 dias tomar as seguintes providências:

1.       Instalar creches e escolas do ensino fundamental e médio

2.       Construir áreas de lazer, quadras poliesportivas e equipamentos culturais, acompanhados de projetos esportivos e culturais

3.       Implantar unidades da Faetec e programas de estudo dirigido

4.       Garantir acesso gratuito e coletivo à internet sem fio, rede da energia elétrica e de saneamento básico

5.       Garantir acesso a programas de 1º emprego pelos jovens


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 NPC - Núcleo Piratininga de Comunicação * Arte: Cris Fernandes * Automação: Micro P@ge