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Congresso sofre nova ação no STF por omissão em relação ao direito de resposta
Publicado em 28.12.2010 - Por: João Peres, da Rede Brasil Atual São Paulo – Uma nova ação direta de inconstitucionalidade (Adin) por omissão foi apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra o Congresso Nacional. A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Comunicação e Publicidade (Contcop) quer que o Legislativo seja responsabilizado por não haver regulamentado o direito de resposta. A medida, prevista no artigo 5º da Constituição, foi revogada pelo próprio STF juntamente com os demais pontos da Lei de Imprensa. A antiga lei, embora fosse uma herança da ditadura, definia parâmetros para o direito de resposta de todos os que se sentissem atingidos por publicações jornalísticas brasileiras. Havia previsão quanto a limite de tempo para resposta por parte do meio de comunicação e a maneira como deveria ser feita a retificação da informação. A Contcop defende que a Constituição, por si, não vai ao detalhe do assunto, sendo necessário estabelecer uma regulação específica. “Ninguém contesta que o direito fundamental de resposta continua a ser reconhecido em nosso ordenamento jurídico. O que se assinala é que, na prática, deixou de existir um parâmetro legal para que os tribunais possam decidir se, quando e como tal direito fundamental é efetivamente aplicado”, constata a Confederação. Além do novo pedido de punição, o Congresso é alvo de outra ação de inconstitucionalidade que diz respeito às comunicações. A Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e a Federação Interestadual dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão (Fitert) questionam, além da ausência de regulamentação do direito de resposta, a falta de atuação de deputados e senadores no que diz respeito aos demais pontos constitucionais que versam sobre o assunto. Entre os cinco artigos do capítulo em questão, o que trata dos limites a monopólio e oligopólio está sem regulamentação. Apenas um deles foi alvo de análise do Congresso, que em 2002, a pedido das grandes empresas de comunicação, autorizou que as mesmas pudessem ter até 30% de participação estrangeira nas respectivas estruturas acionárias. A ação de Fenaj e Fitert é de autoria de Fábio Konder Comparato, professor titular aposentado da Faculdade de Direito da USP, que lembra que há aberta relação entre parlamentares e meios de comunicação. Segundo o artigo 54 da Carta Magna, deputados e senadores não poderiam, em nenhuma hipótese, ser concessionários de serviços públicos, categoria na qual se enquadram rádios e TVs. “O Congresso vai fazer o possível para continuar lento ou omisso. De qualquer maneira, é uma vitória política do povo. É nesse sentido que a ação tem um conteúdo republicano procedente”, afirmou Comparato em entrevista à Rádio Brasil Atual em outubro deste ano.
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