M�dia
Conselho de Comunicação Social: quatro anos de ilegalidade
O funcionamento regular de um órgão auxiliar do Congresso Nacional,
composto por representantes dos empresários, de categorias
profissionais de comunicação e da sociedade civil, com a atribuição de
debater normas constitucionais e questões centrais do setor, não
interessaria à democracia?
Por Venício Lima Observatório da Imprensa
No
sábado, dia 20 de novembro, serão quatro anos que o Conselho de
Comunicação Social, órgão auxiliar do Congresso Nacional, criado pela
Constituição de 1988, se reuniu pela última vez. Um ano atrás publiquei artigo intitulado "CCS: Três anos de ilegalidade".
Matéria da Folha de S.Paulo sob o título "Congresso vai reativar
conselho de comunicação", publicada no último dia 31 de outubro,
informa que "no recesso de julho, o presidente do Senado, José Sarney
(PMDB-AP), despachou cartas a dezenas de entidades anunciando a medida
[reativação do CCS], e 21 delas já indicaram nomes para compor o órgão".
A se confirmar a informação, o senador do Amapá, exemplo
emblemático do coronel eletrônico, terá esperado os últimos dias de seu
terceiro mandato como presidente do Congresso Nacional para cumprir a
lei. Todavia, até este momento, apesar da ilegalidade flagrante, a
situação não se alterou.
Desta forma, tomo a liberdade de repetir aqui praticamente os
mesmos argumentos do artigo publicado um ano atrás na expectativa de
que, em novembro de 2011, talvez a Constituição e a lei estejam sendo
cumpridas.
Responsabilidade do Congresso Nacional
Criado pela
Constituição de 1988 (artigo 224) e regulamentado pela Lei 8.389 de
1991, os integrantes do CCS são eleitos em sessão conjunta do Congresso
Nacional. Acontece que a Mesa Diretora, vencidos os mandatos dos
conselheiros ao final de 2006, jamais promoveu a eleição dos novos
membros. O § 2º do artigo 4º da Lei é claro:
Art. 4° O Conselho de Comunicação Social compõe-se de:
(...)
§
2° Os membros do conselho e seus respectivos suplentes serão eleitos em
sessão conjunta do Congresso Nacional, podendo as entidades
representativas dos setores mencionados nos incisos I a IX deste artigo
sugerir nomes à mesa do Congresso Nacional.
Trata-se, portanto, de evidente descumprimento de uma lei
exatamente por parte do poder que tem o dever constitucional maior de
criá-las e, espera-se, deveria cumpri-las.
A situação chegou a
tal ponto, que um integrante do próprio Congresso Nacional, a deputada
Luiza Erundina (PSB-SP), em agosto de 2009, entrou com uma
representação na Procuradoria Geral da República para que o Ministério
Público investigue os motivos pelos quais não se promove a eleição dos
novos membros do Conselho de Comunicação Social.
Triste história
Ao longo de 2009, em pelo menos duas ocasiões, tratei da questão em artigos publicados no Observatório da Imprensa ("Por que o CCS não será reinstalado" e "CCS: o Senado descumpre a lei").
O tema, paradoxalmente, não merece a atenção da grande imprensa, apesar
de os donos da mídia terem, pelo menos, a metade dos membros do CCS.
Como se sabe, o CCS, apesar de regulamentado em 1991, só logrou ser
instalado onze anos depois como parte de um polêmico acordo para
aprovação de Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que, naquele
momento, constituía interesse prioritário dos empresários de
comunicação. A Emenda Constitucional nº 36 (Artigo 222), de maio de
2002, permitiu a propriedade de empresas jornalísticas e de
radiodifusão por pessoas jurídicas e a participação de capital
estrangeiro em até 30% do seu capital.
O fato é que, mesmo sendo apenas um órgão auxiliar, o CCS instalado
demonstrou ser um espaço relativamente plural de debate de questões
importantes do setor – concentração da propriedade, outorga e renovação
de concessões, regionalização da programação, TV digital, radiodifusão
comunitária, entre outros.
Vencidos os mandatos de seus primeiros integrantes, houve um atraso
na confirmação dos membros para o novo período de dois anos, o que
ocorreu apenas em fevereiro de 2005. Ao final de 2006, no entanto,
totalmente esvaziado, o CCS fez sua última reunião e os novos membros
nunca mais foram eleitos.
Atribuições
Nunca será demais relembrar quais são as
atribuições que o CCS deveria estar exercendo se o Congresso Nacional
cumprisse a Constituição e a Lei. O artigo 2º da Lei 8.389/91 reza:
O
Conselho de Comunicação Social terá como atribuição a realização de
estudos, pareceres, recomendações e outras solicitações que lhe forem
encaminhadas pelo Congresso Nacional a respeito do Título VIII,
Capítulo V, da Constituição Federal, em especial sobre:
a) liberdade de manifestação do pensamento, da criação, da expressão e da informação;
b) propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias nos meios de comunicação social;
c) diversões e espetáculos públicos;
d) produção e programação das emissoras de rádio e televisão;
e) monopólio ou oligopólio dos meios de comunicação social;
f) finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas da programação das emissoras de rádio e televisão;
g) promoção da cultura nacional e regional, e estímulo à produção
independente e à regionalização da produção cultural, artística e
jornalística;
h) complementaridade dos sistemas privado, público e estatal de radiodifusão;
i) defesa da pessoa e da família de programas ou programações de
rádio e televisão que contrariem o disposto na Constituição Federal;
j) propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens;
l) outorga e renovação de concessão, permissão e autorização de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens;
m) legislação complementar quanto aos dispositivos constitucionais que se referem à comunicação social.
Além disso, dois outros diplomas legais atribuem competências específicas ao CCS:
1.
A Lei 8.977 de 6 de janeiro de 1995 (Lei do Cabo) diz em seu artigo 44
que ele deve ser ouvido em relação a todos os atos, regulamentos e
normas necessários à sua implementação; e
2. A Lei 11.652 de 7 de abril de 2008 (Lei da EBC) diz em seu
artigo 17 que o Conselho Curador da empresa de radiodifusão pública
deve encaminhar a ele as deliberações tomadas em cada reunião.
Por que o CCS não funciona?
O Congresso Nacional e, sobretudo, o Senado Federal, abriga um
grande número de parlamentares com vínculos diretos com as concessões
de rádio e televisão. O CCS é um órgão que – insisto, mesmo sendo
apenas auxiliar – discute questões que ameaçam os interesses
particulares desses parlamentares e dos empresários de comunicação,
seus aliados. Essa é a razão – de fato – pela qual o Congresso Nacional
descumpre a Constituição e a lei.
Indefensável é a cumplicidade gritantemente silenciosa da grande
mídia e daqueles que nos lembram quase diariamente dos supostos riscos
e ameaças que a liberdade de expressão enfrenta no Brasil e em países
vizinhos da América Latina.
O funcionamento regular de um órgão auxiliar do Congresso Nacional,
composto por representantes dos empresários, de categorias
profissionais de comunicação e da sociedade civil, com a atribuição de
debater normas constitucionais e questões centrais do setor, não
interessaria à democracia?
Por que, afinal, o Conselho de Comunicação Social não funciona?
.............................
Venício A. de Lima é professor titular de Ciência Política e
Comunicação da UnB (aposentado) e autor, dentre outros livros, de Liberdade de
Expressão vs. Liberdade de Imprensa – Direito à Comunicação e
Democracia, Publisher, 2010.
Núcleo
Piratininga
de Comunicação
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