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Direitos Humanos
Assinatura do decreto que institui a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional marca história do país e impõe desafios

Publicado em 14/09/10 - Por Olívia Ferreira*

O presidente Lula assinou no dia 25 de agosto de 2010, o decreto que assegura o direito à alimentação através da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. Este passo importante para nosso país é o resultado de uma trajetória de lutas, resistências, articulações políticas e institucionais de pessoas comprometidas e engajadas. Esta atuação vem sendo construída há pelo menos sete anos, desde quando, em 2003, o Governo Lula reconheceu o tema segurança alimentar como uma política publica de caráter prioritário. É um motivo de satisfação, emoção e orgulho para os pesquisadores e militantes da área, e de vital interesse para a população.

Esta linha do tempo se inicia com a criação do Ministério Extraordinário de Segurança Alimentar (Mesa), a estratégia Fome Zero, a reorganização do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea), a II e a III Conferências Nacionais de Segurança Alimentar e Nutricional e a criação da Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional (Caisan), espaço de coordenação horizontal da ação pública desenvolvida, juntamente com o Consea.

Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional

Uma série de iniciativas importantes decorreu das citadas, que culminou na aprovação da Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (Losan) em 2006. Esta Lei institui o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan), que objetiva formular e implementar políticas e planos de Segurança Alimentar e Nutricional (SAN), estimulando a interação entre governo e sociedade civil, firmando compromissos, além da promoção, acompanhamento, monitoramento e avaliação da SAN em nosso país.

Neste sentido qual é a importância destes marcos legais?  Assegurar o direito humano à alimentação adequada (DHAA). Para tal, é preciso que o conceito seja socializado e internalizado, além de seus princípios e dimensões, entendendo que este é um direito fundamental.
O direito humano à alimentação adequada tem sua origem no Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (Pidesc) que reconhece o direito a uma vida adequada, inclusive à alimentação adequada, assim como o direito fundamental de estar livre da fome. A definição do DHAA pode ser descrita então: “o direito à alimentação adequada é um direito humano inerente a todas as pessoas de ter acesso regular, permanente e irrestrito, quer diretamente ou por meio de aquisições financeiras, a alimentos seguros e saudáveis, em quantidade e qualidade adequadas e suficientes, correspondentes às tradições culturais do seu povo e que garanta uma vida livre de medo, digna e plena nas dimensões física e mental, individual e coletiva”. (Pidesc, ONU, Nova York,1966)

A realidade hoje

Vivemos uma realidade ainda distante destas descrições. Apesar de alguns avanços nesta área tanto no nível nacional como internacional, ainda temos uma realidade muito diferenciada do sugerido. Pensemos então num exercício rápido sobre nossa realidade, de nossa cidade, de nosso estado e de nosso país e vejamos se os princípios fundamentais dos direitos humanos são levados em consideração:
- Dignidade humana: todas as pessoas devem ser tratadas com respeito, dignidade e serem valorizadas como seres humanos;
- Responsabilização: estabelecer metas e processos com transparência para o desenvolvimento e a redução da pobreza. O Estado é o responsável e deve prestar contas de suas ações;
- Apoderamento: a população necessita se apoderar de informações e instrumentos de direitos humanos para que possa reivindicar do Estado ações de correção e as devidas compensações das violações de seus direitos.

O DHAA centra-se na não discriminação, seja ela de qualquer origem: cultural, econômica, social, de etnia, de gênero, de idioma, religiosa, política ou de qualquer outra natureza. Outra questão central diz respeito à participação. Para a realização plena do DHAA, as pessoas devem participar ativamente de todo processo previsto, ou seja, do planejamento, da concepção, do monitoramento e da avaliação dos programas, ampliando as condições desta participação.
Qual o destaque então e motivo de tanta satisfação? Esta Política Nacional de SAN é a tentativa de unir um conjunto de ações planejadas com o intuito de garantir a oferta e o acesso aos alimentos para toda a população, assim como promover a nutrição e a saúde. Neste sentido deverá ser sustentável, articulando condições que oportunizem sua manutenção em longo prazo. É condição necessária o envolvimento da sociedade civil organizada nos mais diversos setores ou áreas de ação – saúde, educação, trabalho, agricultura, desenvolvimento, social, meio ambiente, cultura e outros e em diferentes esferas – na produção, na comercialização, no controle de qualidade, no acesso e no consumo.

Desafios

Muito já foi feito e muito temos que caminhar daqui para adiante, pois os princípios essenciais da política exigem mecanismos complexos de interação e desenvolvimento. Para se ter uma idéia, os avanços nesta área exigem que se avance em relação a questões que há muito emperram o desenvolvimento de ações e programas pela incapacidade destas de fazer com que os atores sociais possam experimentá-las em plenitude. Algumas destas questões são: a intersetorialidade, companheira antiga das políticas públicas; a elaboração de ações conjuntas entre Estados e sociedade, distância somente minimizada em ações isoladas; a equidade no sentido de superar as desigualdades, econômicas, de gênero, de etnias e sociais; a articulação entre orçamento e gestão; a abrangência e a articulação entre ações estruturantes e medidas emergenciais.

Outras implicações tornam-se emergentes e vislumbramos como desafios para consolidar os avanços necessários, como questões pertinentes ao preço dos alimentos compatíveis com o acesso da população, principalmente os grupos mais vulneráveis; a produção sustentável com o investimento no desenvolvimento de novas tecnologias e novos caminhos para escoamento da produção; a reforma agrária reconhecendo as várias realidades, ampliando-se o processo de regularização da terra e desenvolvimento sustentável dos assentamentos, assim como programas de assistência global às famílias; a mobilização social para a conquista da SAN e do DHAA; e um dos mais significativos: o acesso universal a alimentação saudável e adequada.

Diante de tantos desafios parece que nos deparamos com mais uma utopia a ser admirada, a efetiva concretização da Política. No mesmo momento em que a satisfação invade nossas mentes e corações, as reflexões demonstram que pode haver um percurso de possibilidades concretas, através de algumas ações corajosas, como o reconhecimento dos erros e frustrações e de medidas que não caminharam, mas também partindo do aprimoramento das ações exitosas existentes. É necessário o insumo de financiamentos necessários para o setor; ampliação significativa da participação da sociedade, assim como do controle social; abertura para gestão participativa das políticas públicas; fortalecimento de mecanismos de monitoramento e avaliação das ações nos diversos níveis de governo, assim como sua aplicação; interligação entre os conceitos de SAN, DHAA e soberania alimentar, visto que toda nação é soberana em definir as políticas de SAN de seus povos e também preservar as práticas alimentares e a produção referente a cada cultura. Como de extrema importância, destacamos a necessidade de entendimento de que o direito humano à alimentação adequada é um direito humano de todos, dever do Estado e responsabilidade da sociedade. Temos muito trabalho pela frente.


*Olívia Ferreira é professora adjunta do Instituto de Nutrição da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) e membro do Conselho Estadual de Segurança Alimentar do Rio de Janeiro.


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 NPC - Núcleo Piratininga de Comunicação * Arte: Cris Fernandes * Automação: Micro P@ge