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Pais têm direito de acompanhar filhos em internação

Publicado em 18.08.2010 - Por Alerj
O direito dos pais ou responsáveis de permanecer ao lado dos filhos durante a internação, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, deverá ser divulgado por hospitais, clínicas, maternidades e postos de saúde no estado. Assim determina o projeto de lei 1.715/08, que a Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) vota nesta quarta-feira (18/08), em primeira discussão. O projeto é assinado pelo deputado Pedro Augusto (PMDB) e excetua do direito os pais ou responsáveis que não tenham condições físicas ou psicológicas para a permanência. O aviso deverá ter o seguinte teor: “De acordo com o artigo 12 da Lei 8069, de 13 de Julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, é direito do pai, mãe ou responsável permanecer em tempo integral nos casos de internação de sua criança ou adolescente, e dever do hospital proporcionar condições para esta permanência”. Para Pedro Augusto, o direito não é atendido por desinformação. “Ocorre que esse direito de permanência, muitas vezes, não é do conhecimento de grande parcela da nossa população mais carente e sem acesso a informação”, acredita o parlamentar.


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