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Aposentadoria especial de policiais civis permanece na pauta do STF

Publicado em 17.08.10 - Por Ugeirm

O recurso extraordinário que trata da aposentadoria especial de policiais civis do Acre (RE 567110) não foi julgado na sessão de 12 de agosto e permanece na pauta do Pleno do STF do dia 19. O agendamento não assegura que, de fato, será proferido o voto da ministra Cármen Lúcia, relatora da matéria, que já sinalizou entendimento favorável à lei 51/85 em outros julgamentos.

A matéria tem repercussão geral já reconhecida pela maioria dos ministros da Suprema Corte e deverá pacificar a babel jurisprudencial existente no país em relação aos direitos de inativação de policiais civis. O entendimento do STF irá repercutir também para a Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal, que hoje se aposentam normalmente pela 51/85, inclusive com direitos de paridade e integralidade plenas.

No Rio Grande do Sul, segue parado o processo administrativo que pede o reexame de parecer da Procuradoria Geral do Estado com orientações sobre a aposentadoria dos policiais civis gaúchos. A provocação foi feita há cerca de cinco anos, a quatro mãos, pela Ugeirm e pela Chefia de Polícia. O procurador adjunto da PGE, José Guilherme Kilemann, informou que o processo está pendente de inclusão na pauta do Conselho Superior da PGE porque há diversidade de entendimentos sobre a lei 51/85. O Rio Grande do Sul acolhe a lei, porém restringe à sua aplicação – entendimento que, na opinião da Ugeirm, é caduco e injusto.


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