Comunicação Alternativa
Disputa entre radiodifusores emperra mudanças em lei de rádios comunitárias
[Fonte: Agência Câmara]
Estimativas apontam que há mais de 10 mil
rádios operando no País sem autorização. Rádios comunitárias reclamam
da demora na tramitação dos processos de outorga e criticam o uso
político dessas rádios.
Radiodifusores comerciais e comunitários travam dentro e fora do Congresso Nacional disputa em torno das rádios comunitárias – rádios
locais e de baixa potência (25 watts), com cobertura restrita (1 km),
que devem dar preferência a conteúdos voltados à comunidade. Enquanto
os radiodifusores comerciais defendem o combate às chamadas rádios
piratas – ou seja, rádios sem outorgas para funcionamento –, os
radiodifusores comunitários pedem celeridade nos processos de
autorização para as emissoras comunitárias, que seriam uma forma de
democratizar as comunicações no Brasil.
Na Câmara, tramitam mais de 30 propostas
sobre o tema. Algumas visam aumentar o rigor da punição para o crime de
operação irregular de rádio e dificultar a instalação de emissoras
ilegais. Outras descriminalizam a operação de emissora de rádio
comunitária sem autorização e facilitam o financiamento das rádios
comunitárias por meio da destinação de recursos para as emissoras, da
permissão de publicidade nas programações ou da isenção de recolhimento
de direitos autorais.
Rádios irregulares
A Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária (Abraço) estima que
o número de rádios no ar sem outorga, comunitárias ou não, chegue a 12
mil. Segundo a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV
(Abert), não há informação exata sobre o número de rádios operando sem
autorização, mas a estimativa é que existam 10 mil emissoras nessa
situação. Para o diretor-geral da Abert, Luis Roberto Antonik, as
rádios irregulares representam uma concorrência desleal às emissoras
regularizadas, além de causarem interferências no tráfego aéreo e
reduzirem a qualidade da transmissão das rádios legais.
O número total de rádios legais no País é de 9,1 mil. Destas, 3,9
mil são rádios comunitárias. A Abraço considera “insignificante” o
número de emissoras autorizadas pelo Ministério das Comunicações a
executar os serviços de radiodifusão comunitária. “Após mais de 12 anos
da Lei 9.612/98, que criou o sistema de Radiodifusão Comunitária no
Brasil, quase 50% dos municípios brasileiros não possuem uma rádio
comunitária autorizada, sem contar que são 22,3 mil processos abertos
no Ministério das Comunicações e apenas 16% dos pedidos foram
atendidos”, afirma Joaquim Carlos Carvalho, coordenador jurídico da
Abraço.
Segundo a entidade, há processos de solicitação de autorização para
rádios comunitárias que tramitam há mais de 11 anos no Ministério das
Comunicações. O tempo médio de tramitação dos processos é de três anos.
Por esses motivos, a entidade rejeita o termo “pirata” e considera como
“comunitária” toda emissora sem fins lucrativos, que, mesmo sem a
autorização governamental, seja aberta à participação da comunidade,
tenha um conselho comunitário e possua uma gestão democrática.
Uso político
Os comunicadores comunitários condenam ainda o que chamam de "rádios
picaretárias" - aquelas, com autorização ou não, administradas por
religiosos, políticos ou pequenos comerciantes. A pesquisa "Rádios
Comunitárias: Coronelismo Eletrônico de Novo Tipo (1999-2004)",
realizada pelo consultor legislativo Cristiano Aguiar e pelo
pesquisador Venício Lima, revelou que mais da metade das emissoras
comunitárias autorizadas pelo Poder Público a operar entre 1999 e 2004
possuía vinculação com grupos religiosos ou políticos. A Lei 9.612/98,
que trata do Serviço de Radiodifusão Comunitária, veda a prática.
O relatório final da subcomissão especial que analisou mudanças nas
normas de apreciação dos atos de outorga e renovação de concessão de
rádio e TV, aprovado pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação
e Informática em dezembro de 2008, considera que uma série de problemas
prejudica o “crescimento saudável do sistema de rádio comunitária no
Brasil”. Entre esses problemas, o relatório cita as restrições legais
impostas ao serviço; a morosidade dos processos; a lentidão do Poder
Executivo em lançar comunicados de habilitação; e o número excessivo de
processos de autorização de funcionamento arquivados (à época, mais de
6.500).
As sugestões apresentadas no relatório foram encaminhadas ao Poder
Executivo, por meio da Indicação 584/07, que recomendou, entre outros
pontos, a publicação periódica de avisos de habilitação para
radiodifusão comunitária e a simplificação dos processos de outorga
para radiodifusão, por meio da diminuição do número de documentos
exigidos pelo Poder Executivo.
Reportagem – Lara Haje
Edição - Paulo Cesar Santos
Núcleo
Piratininga
de Comunicação
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