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Participe da consulta pública sobre mudanças nos direitos autorais
Entra em consulta pública nesta
segunda-feira, 14 de junho, o anteprojeto de lei que altera a Lei de
Direitos Autorais (9.610/98). A proposta de mudança apresentada pelo
governo federal se baseia na necessidade de harmonizar a proteção dos
direitos dos autores e artistas, com o acesso do cidadão ao
conhecimento e à cultura e a segurança jurídica dos investidores da
área cultural. O objetivo da consulta, que vai até 28 de julho, é
estimular a participação da sociedade no aperfeiçoamento do texto.
As propostas devem ser publicadas na página www.cultura.gov.br/consultadireitoautoral ou enviadas pelo e-mail direitoautoral@planalto.gov.br. Para quem não tem acesso à internet, é possível enviar as sugestões por escrito para o endereço da Casa
Civil da Presidência da República, Palácio do Planalto, Brasília-DF,
CEP 70.150-900, com a indicação “Sugestões ao projeto de lei que consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências”. A proposta que entra agora em consulta já é resultado de um amplo
debate sobre o tema. Em 2007, o Ministério da Cultura lançou o Fórum
Nacional de Direito Autoral para dialogar com a sociedade civil sobre a
lei que regula os direitos autorais e buscar subsídios para a
formulação de políticas para o setor.
Com
base nas contribuições recebidas, o governo federal consolidará o texto
final do anteprojeto de lei que será encaminhado ao Congresso Nacional
ainda em 2010. Veja abaixo os principais pontos da proposta:
I. O QUE MUDA PARA O AUTOR
Maior controle da própria obra:
o novo texto torna explícito o conceito de licença (autorização para
uso sem transferência de titularidade). No caso dos contratos de
edição, necessários para exploração comercial das obras, não serão
admitidas cláusulas de cessão de direitos. A cessão de direitos terá de
ser feita em contrato específico para isso.
Reconhecimento de autoria:
arranjadores e orquestradores, na música, e diretores, roteiristas e
compositores da trilha sonora original, nas obras audiovisuais, passam
a ser reconhecidos de forma mais clara como autores das obras.
Obra encomendada:
o criador poderá recobrar o direito em certos casos; terá garantia de
participação em usos futuros não previstos; e poderá publicá-la em
obras completas.
Prazo de proteção das obras: continua de 70 anos. Nas obras coletivas, será de 70 anos a partir de sua publicação.
Supervisão das entidades de gestão coletiva:
associações de todas as categorias e o escritório central de
arrecadação e distribuição de direitos de execução musical devem buscar
eficiência operacional, por meio da redução dos custos administrativos
e dos prazos de distribuição dos valores aos titulares de direitos; dar
publicidade de todos os atos da instituição, particularmente os de
arrecadação e distribuição. Elas terão ainda de manter atualizados e
disponíveis o relatório anual de suas atividades; o balanço anual
completo, com os valores globais recebidos e repassados; e o relatório
anual de auditoria externa de suas contas.
Instância para resolução de conflitos:
será criada uma instância voluntária de resolução de conflitos no
âmbito do Ministério da Cultura. Hoje, conflitos relacionados aos
direitos autorais só podem ser resolvidos na justiça comum.
II. O QUE MUDA PARA OS CIDADÃOS
Acesso à cultura e ao conhecimento:
haverá novas permissões para uso de obras sem necessidade de pagamento
ou autorização. Entre elas: para fins didáticos; cineclubes passam a
ter permissão para exibirem filmes quando não haja cobrança de
ingressos; adaptar e reproduzir, sem finalidade comercial, obras em
formato acessível para pessoas com deficiência.
Reprodução de obra esgotada:
está permitida a reprodução, sem finalidade comercial, das obras com a
última publicação esgotada e também que não têm estoque disponível para
venda.
Reprografia de livros:
haverá incentivo para autores e editoras disponibilizarem suas obras
para reprodução por serviços reprográficos comerciais, como as
copiadoras das universidades. Cria-se para isso a exigência de que haja
o licenciamento das obras com a garantia de pagamento de uma
retribuição a autores e editores.
Cópias para usos privados:
autorizadas as cópias para utilização individual e não comercial das
obras. Por exemplo, as cópias de segurança (backup); as feitas para
tornar o conteúdo perceptível em outro tipo de equipamento, isto é,
para fins de portabilidade e interoperabilidade de arquivos digitais.
Medidas tecnológicas de proteção (dispositivos que impedem cópias) não
poderão bloquear esses atos.
Segurança para o patrimônio histórico e cultural:
instituições que cuidam desse patrimônio poderão fazer reproduções
necessárias à conservação, preservação e arquivamento de seu acervo e
permitir o acesso a essas obras em suas redes internas de informática.
Não se trata de colocar as obras disponíveis na internet para acesso
livre.
III. O QUE MUDA PARA OS INVESTIDORES
Punição para quem paga jabá:
o pagamento a rádios e televisões para que aumentem a execução de
certas músicas será alvo de punição, caracterizada como infração à
ordem econômica e ao direito de acesso à diversidade cultural.
Remuneração aos produtores de obras audiovisuais: produtores de obras audiovisuais passam a ter direito de remuneração pela exibição em cinemas e emissoras de televisões.
Permissão para explorar obras de acesso restrito:
passam a ter a possibilidade de pedir uma autorização para
comercializar obras que estejam inacessíveis ou com acesso restrito.
Para isso, devem solicitar ao Estado a licença não voluntária da obra.
Estímulo a novos modelos de negócios no ambiente digital: prevê
claramente direitos em redes digitais, definindo a modalidade de uso
interativo de obras e a quem cabe sua titularidade. As mudanças no
texto darão mais segurança para que os titulares se organizem para
exercerem seus direitos e melhorarão a relação entre autores, usuários,
consumidores e investidores. Dessa forma, essa revisão já coloca o
funcionamento da economia digital no Brasil no rumo certo e prepara as
bases para uma discussão mais ampla, que deverá ser feita nos próximos
anos no mundo todo.
Com informações da Assessoria de Imprensa do MinC
Núcleo
Piratininga
de Comunicação
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