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STJ garante a quilombolas posse de terras na Ilha de Marambaia
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) assegurou aos
descendentes de escravos a posse definitiva de terras situadas na Ilha
de Marambaia, no Rio de Janeiro. O julgamento foi concluído em
dezembro, quando a ministra Denise Arruda apresentou voto vista
acompanhando os ministros Luiz Fux e Benedito Gonçalves, relator do
caso.
A disputa
pela posse era entre a União e um pescador descendente de escravos, que
vive há mais de 40 anos na região, uma área de segurança controlada
pela Marinha. Além de ajuizar ação de reintegração de posse, a União
pretendia receber do pescador indenização por perdas e danos no valor
de um salário mínimo por dia, a partir da data de intimação ou citação
até a restituição do imóvel.
Em
primeiro grau, a União conseguiu a reintegração, mas teve o pedido de
indenização negado. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional
Federal da 2ª Região. O pescador recorreu ao STJ. Primeiramente, o
ministro Benedito Gonçalves rejeitou o recurso por razões processuais.
Mas o relator mudou o entendimento após detalhado voto vista do
ministro Luiz Fux apresentando uma série de fundamentos para justificar
a posse da área pelos descendentes de escravos. A ministra Denise
Arruda pediu vista e acabou acompanhando as considerações do ministro
Fux, de forma que a decisão da Turma foi unânime.
O ministro Fux ressaltou que a Constituição Federal de 1988 garantiu aos
remanescentes das comunidades dos quilombos o direito à justa posse
definitiva com direito à titulação, conforme estabelece o artigo 68 do
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT): “Aos
remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas
terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado
emitir-lhes os títulos respectivos.”
Fux destacou que um laudo
solicitado pelo Ministério Público Federal atestou que os moradores da
Ilha de Marambaia descendem, direta ou indiretamente, de famílias que
ocupam a área há, no mínimo, 120 anos, por serem remanescentes de
escravos. Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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