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Computador logado não justifica demissão por justa causa
A empresa carioca Centro de Investigações Cardioclínicas tentou se eximir de pagar as verbas trabalhistas a um empregado demitido alegando justa causa. Segundo a empresa, o funcionário deixou o computador ligado, permitindo assim que sua senha fosse utilizada por outro funcionário para praticar atos ilícitos. Porém, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu que não houve justa causa e condenou a empresa a pagar as verbas pela rescisão do contrato.
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