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Para: Ministro das Comunicações, Presidente da República, Ministério Público
Os participantes da Conferencia Livre de Juventude e Comunicação, (60 jovens de 18 estados do Brasil, representando mais de 35 instituições), realizada nos dias 25 e 26 de setembro de 2009, em Brasilia, como etapa preparatória da 1ª Conferência Nacional de Comunicação, promovida pelo Conselho Nacional de Juventude, junto com os 131 participantes da Oficina Acessibilidade e Comunicação, realizada no dia 19 de setembro de 2009, na cidade de Uberlândia, como etapa preparatória da 1ª Conferência Nacional de Comunicação, promovida pela Comissão Uberlandense Pró Conferência Nacional de Comunicação – CUP-CNC, organizada pela APARU – Associação dos Paraplégicos de Uberlândia e pelo Movimento Cidade Futura, com apoio da Casa da Amizade, Rotary Clube de Uberlândia Cidade Industrial, da ASUL – Associação dos Surdos de Uberlândia e da Sala Braille Inhazinha Batista da Biblioteca Municipal de Uberlândia, aprovaram a PETIÇÃO PELA ACESSIBILIDADE NA COMUNICAÇÃO nos seguintes termos:
Considerando que no Brasil, cuja legislação referente às pessoas com deficiência é considerada uma das melhores do continente, a inclusão dos cidadãos através de seu direito de se comunicar segue ignorada pelo poder público, pelas empresas e pela sociedade civil;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo no 186, de 9 de julho de 2008, conforme o procedimento do § 3º do art. 5º da Constituição, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007, e o Decreto nº 6.949/2009, que a promulgou;
Considerando o Preâmbulo Os Estados Partes da presente Convenção no ítem: e)Reconhecendo que a deficiência é um conceito em evolução e que a deficiência resulta da interação entre pessoas com deficiência e as barreiras devidas às atitudes e ao ambiente que impedem a plena e efetiva participação dessas pessoas na sociedade em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
Considerando que a construção de uma sociedade de plena participação e igualdade tem como um de seus princípios a interação efetiva de todos os cidadãos;
Considerando a definição de "Comunicação" do Artigo 2 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência como: “Comunicação” abrange as línguas, a visualização de textos, o braille, a comunicação tátil, os caracteres ampliados, os dispositivos de multimídia acessível, assim como a linguagem simples, escrita e oral, os sistemas auditivos e os meios de voz digitalizada e os modos, meios e formatos aumentativos e alternativos de comunicação, inclusive a tecnologia da informação e comunicação acessíveis; e a definição de como: “Língua” abrange as línguas faladas e de sinais e outras formas de comunicação não-falada;
Considerando que a acessibilidade na comunicação deve significar que os meios de comunicação sejam capazes de chegar a todos, inclusive para as pessoas com deficiência;
Considerando que qualquer espaço público e coletivo tem que ser garantido para que pessoas com deficiências possam ter acesso à informação e possam oferecer e receber informação também;
Considerando que o direito à comunicação é direito humano e que as pessoas com deficiência fazem parte da diversidade humana;
Considerando que vivemos no mesmo mundo e a comunicação é via de mão dupla sempre;
Considerando que a conferência e oficina acima citadas foram organizadas por entidades da sociedade civil e órgãos públicos na busca de construir uma aliança estratégica da comunicação com o direito humano e com o objetivo mobilizar e capacitar a sociedade civil para os debates para a 1ª Conferência Nacional de Comunicação;
Reivindicamos ao Governo Federal, através de seus Ministérios, de forma específica ao das Comunicações, aos Governos Estaduais, ao parlamentares, aos Prefeitos Municipais, que:
Todas as políticas públicas sejam construídas com equiparação de oportunidades e logicamente com o oferecimento de todos os recursos de acessibilidade e de tecnologias assistivas disponíveis, para que todos possam participar de acordo com suas especificidades;
Assegure a presença da acessibilidade na comunicação, como um instrumento para garantir o direito à plena participação. Sem acessibilidade à comunicação, não se pode falar em exercício desse direito e isso é o oposto do Estado Democrático, vigente no Brasil;
Que seja implementada IMEDIATAMENTE a AUDIODESCRIÇÃO no Brasil, como preconizado na Constituição da República Federativa do Brasil, na Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência (Decreto Legislativo nº 186/2008 e Decreto nº 6.949/2009), na Lei nº 10.098/2000, no Decreto Federal nº 5.296/2004 e na Portaria do Ministério das Comunicações nº 310, sem qualquer supressão de direitos;
Que sejam implementadas ações efetivas para eliminar barreiras na comunicação através da adoção e do desenvolvimento de tecnologias de combate à exclusão, especialmente a digital, para total acessibilidade à informação por parte de pessoas com e sem deficiência, colaborando para sua autonomia e livre expressão e inclusão;
Que as universidades promovam programas para educar e capacitar estudantes e profissionais – com ênfase naqueles dedicados à comunicação e na pedagogia – para que se apropriem do conceito de sociedade inclusiva no exercício de suas profissões, instigando-os a passar da fase de conscientização para a de ação;
Que os atores públicos e sociais atuem para fomentar uma aliança estratégica entre as áreas de comunicação e de direito - onde uma se utilize do instrumental da outra por meio do estudo sistemático da legislação nacional e internacional, principalmente daquela referente à inclusão e ao direito de uma pessoa não ser submetida à discriminação com base na deficiência;
Que seja incluído no Programa de Formação Continuada de Docentes o tema acessibilidade na comunicação;
Que as publicidades oficiais sejam inclusivas, não apenas com a existência dos recursos de acessibilidade mínimos – audiodescrição, legenda, Braille e intérpretes de Libras – mas com a presença de pessoas com deficiência em todas elas;
Que que as pessoas com deficiência apareçam apareçam livres de quaisquer atitudes preconceituosas, discriminatórias, e estigmatizantes, nas propagandas onde sob o ponto de vista institucional - o governo criando propaganda que evidenciem os seus planos que contemplam todos os movimentos sociais das pessoas com deficiência por gênero, orientação sexual e etnias - e sob o ponto de vista privado - obrigar que empresas privadas contemplem as pessoas com deficiência por gênero, orientação sexual e etnias, como protagonistas;
Que os materiais audiovisuais distribuídos por órgãos públicos (incluindo as escolas) sejam legendados, contenham intérprete de Libras e sejam audiodescritos; que os materiais impressos sejam disponibilizados também em Braille e em meio digital;
Que a política cultural fomente a produção de peças teatrais, DVDs, espetáculos musicais e exposições acessíveis para todos, incluindo a elaboração de programas impressos em Braille e meio digital; que todos os espetáculos tenham a tradução para a Língua de Sinais Brasileira (Libras), legenda em tempo real e audiodescrição para que todos possam participar.
Os participantes da Conferência Livre de Juventude e Comunicação (Brasília) e da Oficina Acessibilidade e Comunicação (Minas Gerais) entendem que as necessidades de comunicação em uma sociedade democrática devem ser atendidas com a ampliação de direitos específicos, tais como o direito de informar e ser informado de todas as pessoas (com ou sem deficiência), o direito de participação na comunicação pública - todos estes elementos de um novo conceito: o direito de comunicar-se.
Ao desenvolvermos o que pode ser chamado de uma nova era de direitos sociais, sugerimos que todas as implicações do direito de comunicar-se sejam respeitadas nos espaços públicos, de uso público, eventos e nos meios de comunicação, com total acessibilidade para todas as pessoas, sobretudo nas emissoras de TV, que são concessões públicas.
São Paulo, 01 de outubro de 2009 Os signatários
Núcleo
Piratininga
de Comunicação
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