Menu NPC
 
 Conheça o NPC
 Quem somos
 O que queremos
 O que fazemos
 Equipe
 Fotos do NPC
 Fale conosco
 Serviços do NPC
 Cursos
 Palestras
 Agenda
 Clipping Alternativo
 Publicações
 Livros
 Cartilhas
 Apostilas
 Agendas Anuais
 Nossos Jornais
 Dicas do NPC
 Dicionário de Politiquês
 Leituras
 Documentos
 Músicas
 Links
 
 
Documentos
Para: Ministro das Comunicações, Presidente da República, Ministério Público

Os participantes da Conferencia Livre de Juventude e Comunicação, (60 jovens de 18 estados do Brasil, representando mais de 35 instituições), realizada
nos dias 25 e 26 de setembro de 2009, em Brasilia, como etapa preparatória da
1ª Conferência Nacional de Comunicação, promovida pelo Conselho Nacional de
Juventude, junto com os 131 participantes da Oficina Acessibilidade e Comunicação, realizada no dia 19 de setembro de 2009, na cidade de Uberlândia, como etapa preparatória da 1ª Conferência Nacional de Comunicação, promovida pela Comissão Uberlandense Pró Conferência Nacional de Comunicação – CUP-CNC, organizada pela APARU – Associação dos Paraplégicos de Uberlândia e pelo Movimento Cidade Futura, com apoio da Casa da Amizade, Rotary Clube de Uberlândia Cidade Industrial, da ASUL – Associação dos Surdos de Uberlândia e da Sala Braille Inhazinha Batista da Biblioteca Municipal de Uberlândia, aprovaram a PETIÇÃO PELA ACESSIBILIDADE NA COMUNICAÇÃO nos seguintes termos:

Considerando que no Brasil, cuja legislação referente às pessoas com
deficiência é considerada uma das melhores do continente, a inclusão dos
cidadãos através de seu direito de se comunicar segue ignorada pelo poder
público, pelas empresas e pela sociedade civil;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo no 186, de 9 de julho de 2008, conforme o procedimento do § 3º do art. 5º da Constituição, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007, e o Decreto nº 6.949/2009, que a promulgou;

Considerando o Preâmbulo Os Estados Partes da presente Convenção no ítem: e)Reconhecendo que a deficiência é um conceito em evolução e que a deficiência resulta da interação entre pessoas com deficiência e as barreiras devidas às atitudes e ao ambiente que impedem a plena e efetiva participação dessas pessoas na sociedade em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

Considerando que a construção de uma sociedade de plena participação e
igualdade tem como um de seus princípios a interação efetiva de todos os
cidadãos;

Considerando a definição de "Comunicação" do Artigo 2 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência como: “Comunicação” abrange as línguas, a visualização de textos, o braille, a comunicação tátil, os caracteres ampliados, os dispositivos de multimídia acessível, assim como a linguagem simples, escrita e oral, os sistemas auditivos e os meios de voz digitalizada e os modos, meios e formatos aumentativos e alternativos de comunicação, inclusive a tecnologia da informação e comunicação acessíveis; e a definição de como: “Língua” abrange as línguas faladas e de sinais e outras formas de comunicação não-falada;

Considerando que a acessibilidade na comunicação deve significar que os
meios de comunicação sejam capazes de chegar a todos, inclusive para as
pessoas com deficiência;

Considerando que qualquer espaço público e coletivo tem que ser
garantido para que pessoas com deficiências possam ter acesso à informação
e possam oferecer e receber informação também;

Considerando que o direito à comunicação é direito humano e que as
pessoas com deficiência fazem parte da diversidade humana;

Considerando que vivemos no mesmo mundo e a comunicação é via de
mão dupla sempre;

Considerando que a conferência e oficina acima citadas foram organizadas por entidades da sociedade civil e órgãos públicos na busca de construir uma aliança estratégica da comunicação com o direito humano e com o objetivo mobilizar e capacitar a sociedade civil para os debates
para a 1ª Conferência Nacional de Comunicação;

Reivindicamos ao Governo Federal, através de seus Ministérios, de forma
específica ao das Comunicações, aos Governos Estaduais, ao
parlamentares, aos Prefeitos Municipais, que:

Todas as políticas públicas sejam construídas com equiparação de oportunidades e logicamente com o oferecimento de todos os recursos de acessibilidade e de
tecnologias assistivas disponíveis, para que todos possam participar de
acordo com suas especificidades;

Assegure a presença da acessibilidade na comunicação, como um
instrumento para garantir o direito à plena participação. Sem acessibilidade
à comunicação, não se pode falar em exercício desse direito e isso é o oposto
do Estado Democrático, vigente no Brasil;

Que seja implementada IMEDIATAMENTE a AUDIODESCRIÇÃO no Brasil, como
preconizado na Constituição da República Federativa do Brasil, na Convenção
sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência (Decreto Legislativo nº
186/2008 e Decreto nº 6.949/2009), na Lei nº 10.098/2000, no Decreto
Federal nº 5.296/2004 e na Portaria do Ministério das Comunicações nº 310,
sem qualquer supressão de direitos;

Que sejam implementadas ações efetivas para eliminar barreiras na comunicação
através da adoção e do desenvolvimento de tecnologias de combate à exclusão,
especialmente a digital, para total acessibilidade à informação por parte de
pessoas com e sem deficiência, colaborando para sua autonomia e livre
expressão e inclusão;

Que as universidades promovam programas para educar e capacitar
estudantes e profissionais – com ênfase naqueles dedicados à comunicação e na
pedagogia – para que se apropriem do conceito de sociedade inclusiva no
exercício de suas profissões, instigando-os a passar da fase de conscientização
para a de ação;

Que os atores públicos e sociais atuem para fomentar uma aliança
estratégica entre as áreas de comunicação e de direito - onde uma se utilize do
instrumental da outra por meio do estudo sistemático da legislação nacional
e internacional, principalmente daquela referente à inclusão e ao direito de
uma pessoa não ser submetida à discriminação com base na deficiência;

Que seja incluído no Programa de Formação Continuada de Docentes o
tema acessibilidade na comunicação;

Que as publicidades oficiais sejam inclusivas, não apenas com a existência dos
recursos de acessibilidade mínimos – audiodescrição, legenda, Braille e
intérpretes de Libras – mas com a presença de pessoas com deficiência em todas
elas;

Que que as pessoas com deficiência apareçam apareçam livres de quaisquer atitudes preconceituosas, discriminatórias, e estigmatizantes, nas propagandas onde sob o ponto de vista institucional - o governo criando propaganda que evidenciem os seus planos que contemplam todos os movimentos sociais das pessoas com deficiência por gênero, orientação sexual e etnias - e sob o ponto de vista privado - obrigar que empresas privadas contemplem as pessoas com deficiência por gênero, orientação sexual e etnias, como protagonistas;

Que os materiais audiovisuais distribuídos por órgãos públicos (incluindo as
escolas) sejam legendados, contenham intérprete de Libras e sejam
audiodescritos; que os materiais impressos sejam disponibilizados também em
Braille e em meio digital;

Que a política cultural fomente a produção de peças teatrais, DVDs, espetáculos
musicais e exposições acessíveis para todos, incluindo a elaboração de
programas impressos em Braille e meio digital; que todos os espetáculos tenham
a tradução para a Língua de Sinais Brasileira (Libras), legenda em tempo real
e audiodescrição para que todos possam participar.

Os participantes da Conferência Livre de Juventude e Comunicação (Brasília) e da Oficina Acessibilidade e Comunicação (Minas Gerais) entendem que as necessidades de comunicação em uma sociedade democrática devem ser atendidas com a ampliação de direitos específicos, tais como o direito de informar e ser informado de todas as pessoas (com ou sem deficiência), o direito de participação na comunicação pública - todos estes elementos de um novo conceito: o direito de comunicar-se.

Ao desenvolvermos o que pode ser chamado de uma nova era de direitos
sociais, sugerimos que todas as implicações do direito de comunicar-se
sejam respeitadas nos espaços públicos, de uso público, eventos e nos
meios de comunicação, com total acessibilidade para todas as pessoas,
sobretudo nas emissoras de TV, que são concessões públicas.

São Paulo, 01 de outubro de 2009


Os signatários


Núcleo Piratininga de ComunicaçãoVoltar Topo Imprimir Imprimir
 
 NPC - Núcleo Piratininga de Comunicação * Arte: Cris Fernandes * Automação: Micro P@ge