ltimas Notcias 15.06 - Nota pública sobre criminalização dos movimentos sociais
Nota pública
Em 01 de
Junho de 2009
Sobre
Criminalização dos Movimentos Sociais(caso da manutenção de prisão dos
militantes do Movimento dos Atingidos por Barragens)
1. Temos vindo a defender perante a sociedade que existe
uma prática de desqualificação das ações de movimentos sociais e defensores de
direitos humanos, operada por segmentos da imprensa e setores do próprio Estado
brasileiro, em suas diversas esferas, incluindo o Judiciário. Em geral esta
prática tende a tornar crime as ações de quem faz parte de organizações
populares que lutam pela efetivação de direitos fundamentais. 2. Um argumento usado por
entidades que compõem o Fórum Contra a Criminalização dos Movimentos Sociais e
Defensores de Direitos Humanos, é que o Judiciário trata de forma diferenciada
os casos que envolvam ativistas político-sociais e casos que envolvam pessoas
ricas (não há outro termo melhor). Por este argumento o Fórum é muito criticado
por setores da imprensa, pois acreditam que com isso está se instigando o ódio
entre classes. Mas o argumento não é fácil de ser encarado e superado. 3. Não precisamos ir muito longe
pra percebermos que não há descompasso entre o que é dito pelo Fórum e a
realidade, pelo menos em terras paraenses. É difícil de negar que o tratamento
dispensado pela Justiça do Estado do Pará, no que se refere ao caso dos
integrantes do Movimento dos Atingidos por Barragem (MAB), é bem diferente do
tratamento dispensado ao ex-deputado estadual Luiz Sefer.
4. As Câmaras Criminais Reunidas
do TJE/PA (competente para julgar e processar pedidos de Habeas Corpus contra
autoridades judiciárias), recebeu o pedido de Habeas Corpus do ex-Deputado no
último dia 27/05/2009, e levou não mais que 2 dias para libertar o indigitado,
mediante uma medida liminar. Mesmo pesando contra si fortíssimos indícios de
ter cometido o crime de abuso sexual contra uma menor, que o levou inclusive a
renunciar ao mandato de deputado. Sem contarmos o caso já conhecido na
sociedade paraense deste ameaçar à Irmã Henriqueta da Comissão de Justiça e Paz
da CNBB, pelo trabalho desenvolvido junto à CPI da Pedofilia, onde Sefer é um
dos investigados principais.
4.
Mas as mesmas Câmaras Criminais Reunidas do
TJE/PA, desde o 05/05/2009, possui um processo de Habeas Corpus que pede a
liberdade de ativistas políticos ligados ao MAB de Tucuruí/PA, que se encontram
presos desde o dia 26/04/2009. São cidadãos brasileiros que lutam, junto com
seus companheiros de movimento, em favor de famílias desterradas pela ação do
alagamento advindo da construção de hidrelétricas no espaço amazônico.
5. Esse processo de Habeas Corpus
já passou pelas mãos de 4 desembargadores diferentes do Tribunal de Justiça
Pará, sem sequer terem se manifestado sobre o pedido de liminar. Sequer
ouviu-se um “NÃO” como resposta. Todos estes cidadãos possuem os requisitos
estabelecidos em lei para responderem em liberdade ao processo movido pelo
Ministério Público do Estado.
6. Cansados de esperar por uma
solução no âmbito estadual, diante da omissão escandalosa do TJE/PA, entidades
de defesa dos Direitos Humanos entraram, na última sexta-feira, com um pedido
de Habeas Corpus para o Superior Tribunal de Justiça relatando, entre outras
coisas, o tratamento diferenciado dispensado pela justiça estadual, pois, ao
que tudo indica, o ex-Deputado LUIZ SEFER parece ter mais cidadania que outros
cidadãos brasileiros. Para Ele a justiça paraense teve desempenho de velocista
olímpico, e para os cidadãos MARIA EDNA ALMEIDA MOREIRA, ESMAEL RODRIGUES
SIQUEIRA, ODERCIO MONTEIRO SILVA e ROQUEVAN ALVES SILVA, a demora na prestação
jurisdicional é a tônica.
7. Diante disso não é difícil
afirmar que a Justiça tem mãos de ferro para reprimir os Movimentos Sociais, e
o “doce afago” das mãos para tratar pessoas abastadas financeiramente. Isonomia
tornou-se uma palavra estranha, turva, de sentido difícil de ser apreendido
diante de tantos escândalos na justiça brasileira. Este relatado nesta nota
apenas mais um.
Sociedade
Paraense em Defesa dos Direitos Humanos (SDDH)