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Direitos Humanos
Quem foi que disse que os bons tempos não voltam

(Márcio Martines * )

Para alguns, a assertiva é verdadeira, do ponto de vista mais conservador e retrógrado possível.

É que está em tramite, já no senado, o projeto de lei que aumenta a pena máxima, do código penal, de 30 para 40, senão 50 anos o tempo de prisão aplicada atualmente.

O que estamos presenciando é o desmantelamento do Estado democrático de direito, conquistado arduamente num contexto histórico muito aquém da nossa realidade.

Passamos por várias escolas criminais. Nos idos do século XVII, Cesare Beccaria tratava do direito de punir, capacidade daqueles que detêm o direito de julgo e punição, da proporcionalidade entre o delito e a pena. Experiências foram feitas, sempre no intento de recuperar o preso e devolvê-lo ao convívio social. Não obstante, usamos as penas como forma de vingança e há quem se contente com um indivíduo que cumpra pena de cinco anos ou mais por uma simples batida de carteira.

O objetivo da pena é sempre a ressocialização e comprova-se, pela experiência, que a universidade do crime já está institucionalizada. Por analogia, a FEBEM torna-se primário e a casa de detenção será a universidade, qualificando aqueles com menor potencialidade de reincidência em chefes de quadrilha. Daí, a pós-graduação.

Como todos os institutos e meios para o egresso falharam, então, faremos justamente o contrário da disposição inicial. Que deixem os bandidos e marginais mofarem e apodrecerem nas cadeias como se não fosse nosso problema. Paguemos o ônus e a receita para manter criminosos excluídos, sem oportunidade de recuperação e esqueçam as penas alternativas, agora tidas como ideologias.

Bem vindos aos novos-velhos tempos. Neste país que tudo gira na informalidade, porque a pena de prisão perpétua não deixaria de sê-lo?

O código penal é ultrapassado, dizem alguns, porém ainda é justo. Decerto que a reforma deveria ser feita no código de processo penal e na lei de execuções penais, garantindo os princípios do devido processo legal e a ampla defesa.

O recrudescimento da lei é mero capricho dos formadores de opinião, que deveriam conscientizar, parcialmente, afastando suas próprias idéias. Captadores de voto e políticos, descomprometidos com a história, contribuem para a falência dos institutos criminais, bem como os já citados.

Concomitantemente, temos criminosos mais brutos e violentos, fustigados pelo alimento cru renegado por um povo que nem ao menos têm acesso à justiça.

Receitas velhas são aplicadas aos novos tempos. O cenário continua o mesmo. Apenas os personagens modificaram-se. Sobrevivem ao IBOPE somente aqueles que vendem a melhor idéia, nem que para isso seja necessário o sacrifício de outro ser humano.

Recentemente, o cineasta Hector Babenco trouxe as telas o submundo carcerário de conhecimento e descrédito da população. Esta é a "realidade" que não queremos presenciar. Voltamos as costas àquilo que chamamos de escória e fingimos não ser nosso problema.

Sim, institucionalizaremos a prisão perpétua informalmente. Ampliaremos o “jus puniendi” do Estado e vingaremos nossa ânsia de vingança às custas da privação de liberdade alheia.

O conceito de justiça de quem está no comando é desvirtuado. Portanto, não interessa o bem estar social e sim aos interesses econômicos.

Bem vindos à lei de Talião.

Márcio Martines é acadêmico de Direito e metalúrgico.


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 NPC - Núcleo Piratininga de Comunicação * Arte: Cris Fernandes * Automação: Micro P@ge