Pol�tica
O AI-5 da Copa do Mundo.
[Publicado em 02.05.2013 - Por Agência Publica]
"Da maneira como
está na lei, qualquer manifestação, passeata, protesto, ato individual ou
coletivo pode ser entendido como terrorismo....
Isso é um cheque em branco na mão da FIFA e do Estado", diz Martim
Sampaio.”
“É a ditadura transitória da FIFA” diz presidente da Comissão de Direitos
Humanos da OAB-SP, sobre PL que corre no Senado em paralelo à Lei Geral da
Copa.
Então vamos começar a
conhecer o AI-5 da Copa do Mundo? Projeto que corre paralelo, e na surdina (Normal
quando é para políticos aprovarem leis que favorecem a eles, ou aos setores
privados) Sugerimos não perderem uma linha desta matéria.
Enquanto as atenções estão voltadas para o projeto de Lei Geral da Copa
(2.330/11) que está sendo votado na Câmara nesta terça-feira (28), os senadores
Marcelo Crivella (PRB-RJ), Ana Amélia (PP-RS) e Walter Pinheiro (PT-BA) correm
com outro Projeto de Lei no Senado, conhecido pelos movimentos sociais como
“AI-5 da Copa” por, dentre outras coisas, proibir greves durante o período dos
jogos e incluir o “terrorismo” no rol de crimes com punições duras e penas
altas para quem “provocar terror ou pânico generalizado”.
O PL 728/2011, apresentado no Senado em dezembro de 2011, ainda aguarda voto do
relator Álvaro Dias (PSDB-PR) na Comissão de Educação, Cultura e Esporte do
Senado. Se for aprovado, vai criar oito novos tipos penais que não constam do
nosso Código Penal como “terrorismo”, “violação de sistema de informática” e
“revenda ilegal de ingressos”, determinando penas específicas para eles. Essa
lei – transitória – valeria apenas durante os jogos da FIFA.
Na justificativa da proposta, os senadores alegam que a Lei Geral da Copa deixa
de fora a tipificação de uma série de delitos, necessária para “garantir a
segurança durante os jogos”.
O projeto prevê ainda que quem “cometer crimes contra a integridade da
delegação, árbitros, voluntários ou autoridades públicas esportivas com o fim
de intimidar ou influenciar o resultado da partida de futebol poderá pegar
entre dois e cinco anos de prisão”.
Para quem “violar, bloquear ou dificultar o acesso a páginas da internet,
sistema de informática ou banco de dados utilizado pela organização dos
eventos” a pena seria de um a quatro anos de prisão, além de multa. E para
deixar a aplicação das penas ainda mais eficaz, o projeto prevê a instauração
de um “incidente de celeridade processual” (art. 15), um regime de urgência em
que a comunicação do delito poderia se dar por mensagem eletrônica ou ligação
telefônica e funcionaria também nos finais de semana e feriados.
O presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB de São Paulo Martim Sampaio
considera o projeto um “atentado contra o Estado Democrático de Direito”. “É um
projeto de lei absurdo que quer sobrepor os interesses de mercado à soberania
popular. Uma lei para proteger a FIFA e não os cidadãos e que, além de tudo,
abre precedentes para injustiças por suas definições vagas”, diz o advogado.
Para Thiago Hoshino, assessor jurídico da organização de direitos humanos Terra
de Direitos e integrante do Comitê Popular da Copa de Curitiba, a questão é
ainda mais complicada. Ele acredita que a junção de tantos assuntos em um mesmo
projeto é uma tentativa de aprovar leis antigas que endurecem principalmente a
legislação penal: “É um bloco perigoso que viola garantias básicas da
Constituição. E há sempre o risco de estas leis transitórias se tornarem
permanentes. A legislação da Copa é, na verdade, um grande laboratório de
inovações jurídicas. Depois o que for proveitoso pode permanecer. É mais fácil
tornar uma lei transitória permanente do que criar e aprovar uma nova” explica.
Terrorismo
O que chama a atenção logo de cara no projeto de lei é a tipificação de
“terrorismo”, que até hoje não existe no nosso código penal. No PL, ele é definido
como “o ato de provocar terror ou pânico generalizado mediante ofensa à
integridade física ou privação da liberdade de pessoa, por motivo ideológico,
religioso, político ou de preconceito racial, étnico ou xenófobo” com pena de
no mínimo 15 e no máximo 30 anos de reclusão. Martim Sampaio diz que este é o
artigo mais perigoso por não dar definições exatas sobre o termo: “Da maneira
como está na lei, qualquer manifestação, passeata, protesto, ato individual ou
coletivo pode ser entendido como terrorismo. Isso é um cheque em branco na mão
da FIFA e do Estado”.
Documentos revelados pelo WikiLeaks revelaram a pressão americana para que o
Brasil criasse uma lei para o “terrorismo”, principalmente para assegurar os
megaeventos. No relatório de Lisa Kubiske, conselheira da Embaixada americana
em Brasília, enviado para os EUA em 24 de dezembro de 2010, a diplomata
mostra-se preocupada com as declarações de Vera Alvarez, chefe da
Coordenação-Geral de Intercâmbio e Cooperação Esportiva do Itamaraty porque a
brasileira “admite que terroristas podem atacar o Brasil por conta das
Olimpíadas, uma declaração pouco comum de um governo que acredita que não haja
terrorismo no País”.
Os banqueiros também pressionam o Estado a criar uma lei antiterrorismo há
algum tempo. Também em 2010, a falta de uma legislação específica sobre
terrorismo foi o principal foco em um congresso sobre lavagem de dinheiro e
financiamento de grupos extremistas organizado pela Federação Brasileira de
Bancos (Febraban), em São Paulo. A questão poderia custar ao Brasil a exclusão
do Grupo de Ação Financeira Internacional (Gafi), órgão multinacional que atua
na prevenção desses crimes.
Greves
O projeto de lei também mira reduzir o direito à greve, prevendo a ampliação
dos serviços essenciais à população durante a Copa – como a manutenção de
portos e aeroportos, serviços de hotelaria e vigilância – e restringe a
legalidade da greve de trabalhadores destes setores, incluindo os que trabalham
nas obras da Copa, de três meses antes dos eventos até o fim dos jogos. Se
aprovado, os sindicatos que decidirem fazer uma paralisação terão de avisar com
15 dias de antecedência e manter ao menos 70% dos trabalhadores em atividade. O
governo ainda estará autorizado a contratar trabalhadores substitutos para
manter o atendimento, o que é proibido pela lei 7.283/1989 em vigor no país,
que estabelece 72 horas de antecedência para o aviso de greve e não determina
um percentual mínimo de empregados em atividade durante as paralisações.
Eli Alves, presidente da Comissão de Direito Trabalhista da OAB-SP, lembra que
o direito à greve também é garantido na Constituição Federal e diz que a
sensação que fica é a de que “o Brasil está sendo alugado para a FIFA,
flexibilizando suas próprias regras para fazer a Copa no país”. Martim Sampaio
lembra que as greves foram proibidas durante a ditadura militar: “A gente
conquistou este direito com o fim da ditadura, muitas vidas foram perdidas
neste processo. Não é possível que agora criemos uma ditadura transitória da
FIFA”. E convoca: “O único jeito de não deixar esta lei ser aprovada é por
pressão popular. A gente tem bons exemplos de que isso funciona como a da lei
da ficha limpa. É preciso conquistar a democracia todos os dias”.
Você sabe de mais algum projeto de lei que corre paralelo à Lei Geral da
Copa? Mande para nós! Vamos fomentar o debate a respeito do assunto!
Foto de abertura gentilmente cedida por Daniel Kfouri
Núcleo
Piratininga
de Comunicação
—
Voltar —
Topo
—
Imprimir
|