ltimas Notcias
AMARC lança pesquisa sobre legislação europeia de Rádio Comunitária
Publicado em 19.2.13 - por Bruno Marinoni - Observatório do Direito à Comunicação
Na
semana em que a legislação que regula a radiodifusão comunitária no Brasil
debuta, a Associação Mundial de Rádios Comunitária (AMARC) disponibiliza uma
pesquisa comparativa entre as leis de quatro países europeus para fornecer
elementos que possam enriquecer as reflexões sobre as características,
potencialidades e entraves da legislação brasileira. Desdobramento de uma investigação anterior, em que foram enfocados países
latino-americanos, a Associação buscou os países da França, Irlanda, Espanha e
Alemanha (nos estados federativos de Saxônia-Anhalt e Baviera) para aprofundar
o debate.
Há 15 anos atrás, no dia 19 de fevereiro de 1998, o governo Fernando Henrique
Cardoso instituía a Lei 9.612, que regula a radiodifusão comunitária. Embora
houvesse uma mobilização do movimento de comunicadores populares em busca de
reconhecimento desde a década de 1980, o texto aprovado foi definido “de acordo
com o interesse dos empresários”, “entregue pela ABERT (Associação Brasileira
de Rádio e Televisão) ao Ministérios das Comunicações”, afirma Arthur William,
representante da AMARC no Brasil. “As rádios comunitárias acabaram sendo
vítimas da lei que lutaram para ser criada”, aponta.
De acordo com João Paulo Malerba, um dos pesquisadores que produziu o documento
da Amarc, nesses 15 anos a lei permaneceu “praticamente inalterada” e “não
atende as demandas das rádios comunitárias”. Dessa forma, justifica-se o
trabalho de pesquisa desenvolvido para alimentar o debate brasileiro com casos
positivos. Dentre os países analisados, Malerba identifica na legislação
irlandesa o exemplo mais completo de regulamentação a inspirar os legisladores
nacionais, assim como defende que alguns elementos das leis alemãs e francesas
poderiam facilmente se adaptar ao caso do Brasil.
“No caso francês nos chama a atenção o número de trabalhadores assalariados,
são cerca de 3 mil, acompanhados por 12 mil voluntários”, diz Malerba. Segundo
o pesquisador, as rádios comunitárias no Brasil, por não possuírem uma
legislação que permita o seu financiamento de forma viável, têm o
assalariamento inviabilizado. Isto gera uma alta circulação de comunicadores e
dificuldades para a constituição de um "know-how", pois deixam os
veículos sem tempo suficiente para que consolidar e compartilhar o
conhecimento.
Dispositivo legais que se destacam na pesquisa são “os contratos de
radiodifusão temporários”. Com essa possibilidade, Malerba afirma que é
possível, além de se adquirir licenciamento e autorização para a cobertura de
eventos, também se pensar em desenvolver experimentações, abrindo espaço para
iniciativas de diversos grupos.
A pesquisa aponta também que de 39 países europeus analisados, somente 17
reconhecem em lei de forma explícita as rádios comunitárias. Já na América do
Sul, conforme pesquisa anterior, embora os dez países (não incluídas as
guianas) possuam legislações restritivas, todos consideram legalmente a
existência de veículos dessa natureza. A investigação conclui que, além das
restrições expressas em leis, há também aspectos administrativos e burocráticos
que podem obstaculizar a radiodifusão comunitária nos diferentes países.
Confira o texto da pesquisa aqui.
Núcleo
Piratininga
de Comunicação
—
Voltar —
Topo
—
Imprimir
|