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Justiça argentina declara que Lei de Meios é constitucional

Publicado em 17.12.12 - por Opera Mundi



O juiz federal Horacio Alfonso declarou, no fim da tarde desta sexta-feira (14/12), a constitucionalidade dos artigos 45 e 161 da Lei de Meios (Lei de Serviços de Comunicação Áudio-Visual), questionados pelo maior conglomerado de mídia do país, o Grupo Clarín. No site de seu jornal homônimo, o grupo afirmou que irá recorrer da decisão.


A resolução determina o fim da liminar que protegia o grupo dos artigos relacionados à desconcentração, após ditar que “rejeitou a ação declarativa de inconstitucionalidade promovida pelo Grupo Clarín S.A”. “Ordenando como consequência do aqui decidido e, em virtude das novas circunstâncias configuradas, a imediata suspensão de toda medida cautelar ditada no presente processo”, diz a sentença assinada por Alfonso. 


O que determina a Lei dos Meios 

Aprovada pelo Legislativo do país em 2009, a Lei de Meios prevê uma série de mudanças no uso do espaço radioelétrico do país. Uma das principais resoluções, que não pôde ser aplicada devido aos recursos judiciais promovidos pelo Grupo Clarín, limita o número de licenças de rádio e televisão aberta ou a cabo de cada conglomerado de comunicação.

De acordo com o artigo 45 da lei, relacionado à multiplicidade de licenças, cada grupo somente pode ser concessionário, em nível nacional, de dez licenças de rádio e televisão aberta, e 24 de televisão a cabo. Além disso, nenhum canal de TV pode chegar a mais de 35% de alcance de mercado no país.

Segundo o governo, o Clarín possui cerca de 240 licenças de TV a cabo, além de dez emissoras de rádio e quatro de televisão. Para cumprir a legislação, o grupo teria que transferir ou vender aproximadamente 90% das licenças a cabo e quatro sinais de rádio ou de TV aberta.

O presidente da Afsca (Autoridade Federal se Serviços de Comunicação Áudio-visual), Martín Sabbatella, afirmou à imprensa local que a decisão é “o triunfo da democracia”, ao que complementou que “hoje a lei está plenamente vigente e tem que ser aplicada integralmente”. 

Segundo ele, como, a diferença dos demais conglomerados, o grupo não apresentou um plano de adaptação à desconcentração até o dia 7 de dezembro (apelidado de "7D"), como estabelecido pelo governo, o Estado iniciará uma “adequação de ofício” para o cumprimento da lei.

O processo de “transferência de ofício” implica em taxação dos bens do grupo e licitação das licenças excedentes de menor valor, segundo a Afsca. “A lei é a lei, goste ou não goste, você tem que cumpri-la”, afirmou Sabbatella.

O governo esperava a decisão judicial para dar início à desconcentração dos demais grupos de comunicação do país em igualdade de condições.


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 NPC - Núcleo Piratininga de Comunicação * Arte: Cris Fernandes * Automação: Micro P@ge