O texto estabelece princípios e regras para o uso da rede no país. As informações foram divulgadas pela página da Câmara Federal. A
principal alteração feita no projeto original foi a inclusão de medidas
mais exatas para proteger os dados pessoais dos internautas.
Conforme a proposta apresentada, o usuário terá o direito a informações claras e completas sobre os
dados pessoais que serão guardados por sites e serviços. Além disso,
deverá ter o controle sobre suas informações, podendo solicitar a
exclusão definitiva delas em páginas na Internet.
Já
o provedor somente poderá fornecer registros de conexão com
“consentimento expresso e por iniciativa do usuário”. A previsão de não
responsabilização do provedor por danos decorrentes de conteúdo gerado
por terceiros foi mantida. O provedor apenas poderá ser responsabilizado
em caso de descumprimento de ordem judicial para retirada de conteúdo
infrator.
O texto indica possibilidade do provedor
remover voluntariamente conteúdos que julgar indevidos, de acordo com
termos de uso ou por solicitação de terceiros. No entanto, poderá
responder na Justiça por abuso decorrente da supressão de conteúdo. No
caso de retirada, deverá informar ao autor do publicado os motivos da
remoção.
Além de abordar os direitos e obrigações
dos usuários e dos provedores do serviço de Internet, o texto também
aponta responsabilidades do Poder Público na questão. No entanto, itens
relacionados ao direito autoral e aos crimes cibernéticos ficaram de
fora do texto, que deve ser votado por uma comissão especial na próxima
semana.