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OEA abre procedimento para investigar morte de Herzog durante a ditadura
Publicado em 30.03.12 - por Najla Passos / Carta Maior
A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA) instaurou procedimento para investigar a omissão do Estado brasileiro em apurar as circunstâncias da morte do jornalista Vladimir Herzog, ocorrida em 1975, durante a ditadura civil-militar, e punir eventuais culpados.
A denúncia foi encaminhada à OEA, em 2009, pelo Centro pela Justiça e o Direito Internacional (CEJIL), pela Fundação Interamericana de Defesa dos Direitos Humanos (FIDDH), pelo Grupo Tortura Nunca Mais de São Paulo, e pelo Centro Santo Dias de Direitos Humanos da Arquidiocese de São Paulo.
O governo brasileiro foi notificado na terça-feira, 27 de março, e terá dois meses para fazer sua defesa. Caso ela não seja considerada suficiente, a CIDH poderá remeter o caso à Corte Interamericana da OEA que, no final de 2010, já condenou o Brasil pela não investigação e punição dos crimes cometidos por militares durante a Guerrilha do Araguaia, ocorridos no mesmo período.
As organizações peticionárias da denúncia acreditam que a abertura da investigação reforça a postura da OEA de exigir que o Brasil investigue e puna os responsáveis pelos crimes cometidos durante a ditadura militar que governou o país de 1964 a 1984, como vem sendo feito em vizinhos sul-americanos como Argentina, que já condenou mais de 800 militares, e o Uruguai, que revogou sua Lei da Anistia.
Em nota, as entidades avaliam que “a notificação é uma clara mensagem da Comissão Interamericana ao Supremo Tribunal Federal (STF) de que novos casos sobre a dívida histórica seguirão sendo analisados pelos órgãos do sistema interamericano -- Comissão e Corte Interamericanas de Direitos Humanos – na expectativa de que o Poder Judiciário se antecipe e cumpra a atribuição que lhe compete de fazer o controle de convencionalidade, adequando as decisões judiciais internas à Convenção Americana sobre Direitos Humanos, e consequentemente realize a justiça conforme as obrigações internacionais que o Estado brasileiro se comprometeu de boa-fé”.
Em 2010, o STF reafirmou a validade da Lei da Anistia, que perdoa os crimes cometidos por militares no período mais duro da Ditadura Militar, entre 1964 e 1979. A decisão desagradou militantes dos direitos humanos, ex-presos políticos, torturados e familiares dos desaparecidos, que seguem lutando por justiça.
O Ministério Público Federal, na tentativa de atender às determinações da OEA, também têm buscado novas interpretações jurídicas para tentar penalizar os agentes da ditadura que cometeram violações contra os direitos humanos. No início deste mês, denunciou o coronel da reserva do Exército Sebastião Curió Rodrigues por crime de sequestro permanente de cinco guerrilheiros desaparecidos no Araguaia. A justiça de 1ª instância não acatou a denúncia, mas o MPF recorreu.
Porém , ao contrário da justiça brasileira, a jurisprudência da Corte Interamericana não corrobora com nenhum crime contra os direitos humanos: “são inadmissíveis as disposições de anistia, as disposições de prescrição e o estabelecimento de excludentes de responsabilidade, que pretendam impedir a investigação e punição dos responsáveis por graves violações dos direitos humanos, como a tortura, as execuções sumárias, extrajudiciais ou arbitrárias, e os desaparecimentos forçados”.
Vlado Vladimir Herzog era jornalista, escritor e dramaturgo e se tornou um dos maiores símbolos da luta brasileira por democracia e direitos humanos. Militante reconhecido do Partido Comunista do Brasil, ele foi convidado para prestar depoimento na sede do DOI-CODI de São Paulo, de onde nunca mais saiu. O Inquérito Militar instaurado na época concluiu que a causa da morte foi suicídio.
Sua família, entretanto, sustenta que ele foi executado, após intensa sessão de tortura. Em 1976, ainda durante a ditadura, propôs ação civil declaratória, que desconstruiu a versão oficial. Em 1992, o MPF requisitou abertura de inquérito policial para apurar as circunstâncias da morte do jornalista, mas o pedido foi negado, com base da vigência da Lei da Anistia. Em 2008, o caso foi reaberto e, na sequência, novamente arquivado sob o argumento de que os crimes teriam prescrito.
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