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Sociedade rejeita pedido da Oi contra regras de qualidade na banda larga

Publciado em 27.01.12 - Por Luiz Queiroz, Convergência Digital

A Consulta Pública lançada pela Anatel no último dia 16/01 para a população se manifestar sobre o pedido da TNL PCS (Oi) de anulação de obrigações de qualidade previstas pelo Regulamento de Gestão da Qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia (RGQ-SCM) recebeu, em apenas sete dias, um total de 40 manifestações. Curiosamente - a maioria delas, algumas repetidas por usuários, -foi de descontentamento. Não há, até agora, nenhuma defesa ou argumento que corrobore o pedido da operadora.

O descontentamento é geral e não apenas contra o teor da proposta da operadora. Há também reclamações quanto aos serviços das empresas de telefonia e críticas ao fato de a Anatel ter aceitado a solicição da Oi, o que poderá atrasar o início da vigência das metas previstas para o final deste ano.

"Anulação já da TNL", escreveu no último dia 16, o usuário Dario Marcos Peixoto de Oliveira alegando em sua justificativa que isso iria "contra o direito" dele. "Sou a favor de critérios mínimos e qualidade mínima de serviços. É necessário controle de qualidade. As empresas prestadoras de serviços devem manter o mínimo de qualidade", opinou da mesma forma o usuário Douglas Lourenço Caetano, no dia 17 deste mês.

Já o representante do "Instituto Bem Estar Brasil", Marcelo Rodrigues Saldanha da Silva, comentou nesta segunda-feira, 23/01, que, mesmo constando no Regimento Interno, a Anatel, em seu procedimento de consulta pública, como órgão regulador tem de cumprir o papel do Estado de garantir serviços essenciais em regime público". Para ele,"a Oi está fazendo o papel dela de resguardar seu objetivo, que é o lucro, reduzindo gastos e investimentos desnecessários".

Em alguns casos, usuários mais esclarecidos tentam comprovar que as metas de qualidade da Internet propostas pela própria Anatel - mas que,agora, sofrem reclamações e pedido de anulação por parte da Oi -estão dentro dos parâmetros que regem os tratados internacionais sobre Direitos Humanos.

"O Regime Privado para regulamentação da banda larga ADSL, quer da banda larga móvel, no modo como vem sendo regulamentado representa, sim, vício de motivação e vício de finalidade, aplicação política da Lei por parte da ANATEL visando favorecer as operadoras. Isto posto, demonstra que o pleito da OI, além de falacioso, inconsistente, visa, se acatado, colocar o Brasil na condição de mais um ilícito internacional".

A Banda Larga é um Direito Humano Protegido pela Convenção Americana Sobre Direitos Humanos. Logo é incompatível com os princípios mercantilistas do regime privado atualmente vigente na Banda Larga, exigindo a imediata passagem para o Regime Público", argumentou Ramiro Carlos Rocha Rebouças em sua manifestação do dia 17.

A consulta pública segue até às 24h do dia 1º de fevereiro de 2012. As manifestações encaminhadas por carta devem ser dirigidas à Anatel no endereço a seguir indicado, até às 18h do dia 1º de fevereiro de 2012.

Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel)
Consulta Pública nº 2/2012, de 13 de janeiro de 2012
SAUS - Quadra 06 - Bloco F - Térreo - Biblioteca
70070-940 - Brasília - DF.


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