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Liminar veda fechamento de rádio
[Publicada em 26.01.2011 - Por Amarc]
A juíza de direito de São Manuel (69 quilômetros de Bauru), Ana Virgínia Mendes Veloso Cardoso, deferiu liminar suspendendo o ato administrativo do prefeito Tharcilio Baroni Junior (PSB) que, no último dia 6, determinou o fechamento e lacração da Rádio Comunitária Integração FM. Além disso, a decisão obriga o chefe do Executivo a liberar os talões de notas da rádio que foram apreendidos.
Conforme divulgado pelo Jornal da Cidade na edição do último dia 7, a rádio comunitária, que tem licença para operar desde 14 de julho de 2005, teve seu alvará de funcionamento cassado pela prefeitura sob a alegação de que teria violado a lei 9612/98, praticando desvio de finalidade.
A justificativa teria sido dada ao diretor da emissora, Antonio Ribeiro Brito, pela chefe do Setor de Tributação, Margareth Jane Almeida Costa.
N a ocasião, Brito contestou a medida, alegando que ela não tinha fundamento legal, e revelou que a licença da rádio se expira apenas em 2015. “A emissora é uma concessão pública e quem pode fazer isso (lacrar a emissora) é a Anatel e a União”, afirmou. Na opinião dele, a decisão da prefeitura foi motivada pelo trabalho de conscientização que o veículo de comunicação vem desenvolvendo junto à comunidade.
Durante o período, Brito não cumpriu a determinação do Executivo e manteve a emissora no ar. Segundo ele, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que tem a competência para fiscalizar e interditar órgãos de telecomunicações, assim como apreender equipamentos quando necessário, esteve no local por duas vezes e não encontrou nada de ilegal. A Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária (Abraco) também se manifestou contrária ao ato do prefeito.
Além de registrar boletim de ocorrência na delegacia da cidade pelo o que ele considerou prática de abuso de autoridade e constrangimento ilegal contra a emissora, o diretor da rádio, por meio da Associação Cultural Artística e Social de Integração Comunitária de São Manuel, ingressou com mandado de segurança na justiça contra o prefeito, com pedido de liminar, para suspender o fechamento do estabelecimento e obter a liberação dos talões de notas fiscais.
Na análise do promotor de Justiça Aloísio Garmes Júnior, “o ato administrativo na forma em que foi realizado carece de legalidade, porquanto o poder de polícia para tal fim foi delegado pela União à Anatel. Frente a esta premissa, deveria a municipalidade abster em noticiar eventual desvio de finalidade à Anatel para as devidas providências”. A juíza acatou parecer do MP e concedeu a liminar, garantindo que a emissora continue funcionando.
O setor jurídico da prefeitura de São Manuel informou que ainda não foi oficialmente not ificado sobre a liminar e que pretende aguardar a comunicação da Justiça para avaliar as medidas cabíveis em relação ao caso.
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