Projeto quer regionalizar a produção de rádios e televisões

(Marco Aurélio Weissheimer
)

Uma disputa que já dura pelo menos doze anos, e que mobiliza uma parcela importante da comunidade cultural do país, está sendo objeto de um forte lobby no Congresso Nacional. A deputada federal Jandira Feghali (PC do B/RJ) apresentou, em 1991, projeto de lei propondo que as emissoras de rádio e televisão sejam obrigadas a produzir 30% de sua programação no local de sua sede. O projeto 256/91, já aprovado na Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara, estabelece uma série de critérios para a regionalização da programação das emissoras de rádio e televisão. Atualmente, está tramitando na Comissão de Constituição e Justiça, aguardando a redação final para seguir ao Senado.

O projeto conta com o apoio de várias entidades ligadas ao setor cultural e de artistas como Fernanda Montenegro, Paulo Betti, Francisco Cuoco e José de Abreu. Diante da resistência das grandes redes de televisão à aprovação do mesmo, a Associação Baiana de Cinema e Vídeo, entidade vinculada ao Congresso Brasileiro de Cinema, lançou um abaixo-assinado pela internet, em favor da aprovação do projeto da deputada do PC do B. As assinaturas estão sendo coletadas em todo o país.

Segundo a entidade, há muitas resistências ao projeto e já foram constatadas ações voltadas para a paralisação de sua tramitação na Câmara. As grandes redes de televisão estariam fazendo lobby junto aos parlamentares para tentar comprovar uma suposta inviabilidade na matéria. Segundo elas, boa parte do mercado publicitário de algumas regiões do país não pode garantir uma programação de qualidade, nos percentuais exigidos pelo projeto. Os defensores do mesmo acreditam que a sua aprovação representará a criação de um instrumento de valorização das culturas do país, de abertura dos mercados regionais de produção audiovisual e de respeito às diferenças culturais de cada região. Na avaliação da Associação Baiana de Cinema e Vídeo, a regionalização da produção audiovisual já é uma realidade e necessita de amparo legal para a sua consolidação.

Alterações no texto original

O projeto de Jandira Feghali pretende regulamentar um princípio já existente na Constituição Federal. Desde 1988, o inciso III, do artigo 221 da Constituição, prevê a regionalização da programação cultural, artística e jornalística das emissoras de rádio e TV. Tramitando desde 1991, o projeto de lei, inicialmente, obrigava as emissoras a exibir em sua programação diária, das 7 às 23 horas, pelo menos 30% de programas culturais, artísticos e jornalísticos totalmente produzidos no local de sua sede. Mas o texto original passou por alterações.

Na nova versão, as emissoras de televisão ficam obrigadas a reservar de 15% (no caso de emissoras que atendem áreas geográficas com menos de um milhão e quinhentos mil domicílios com televisores) e 20% (emissoras que atendem áreas geográficas com mais de um milhão e quinhentos mil domicílios com televisores) para produções regionais. A meta é atingir 30% em cinco anos. Dessa porcentagem, 40% deve estar voltada para a produção independente. Além disso, as emissoras de rádio ficam obrigadas a destinar, diariamente, 20% do seu tempo para a veiculação de programação musical ou jornalística de caráter regional.

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