O
acordo de Alcântara
(
Precedentes
Em
Alcântara, Maranhão, há mais de 10 anos, o Brasil tem instalado o Centro de
Lançamento de Alcântara (CLA).
Lá
o país investe recursos e inteligência no desenvolvimento de
"foguetes" para lançar satélites e assim dominar uma área que hoje
é restrita a poucos países. Ao invés de "foguete", o termo mais
apropriado, é "Veículo Lançador de Satélites", VLS. O Brasil
está desenvolvendo o seu VLS, para assim participar de um mercado bilionário e
capacitar-se na tecnologia do futuro. Países ou instituições interessadas em
mandar um satélite para o espaço pagariam ao Brasil (e caro) pela utilização
do seu VLS.
Com
a expansão do conhecimento e tecnologia na área das comunicações, é cada
vez maior a quantidade de interessados neste tipo de negócio.
A
celebração do Acordo com os Estados Unidos é justificada pelo Governo FHC
como uma necessidade de tornar viável a comercialização de serviços de lançamentos
a partir do CLA, o qual está subutilizado há vários anos. Esta subutilização
advém, em grande parte, do fato de que o programa espacial brasileiro, bem como
as instituições a ele vinculadas (INPE, CTA, etc.), foram sucateados ao longo
dos anos 90.
O
que é o acordo
O
acordo prevê o aluguel da base espacial de Alcântara, o CLA, para os Estados
Unidos.
Na
pior hipótese, os Estados Unidos podem fechar um negócio para lançamento do
satélite cobrando o que achar conveniente e pagando um percentual irrisório ao
Brasil.
Valores
do aluguel: US$ 6 a 12 milhões por lançamento (se não houver lançamento não
paga).
Nome
oficial: “Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o
Governo dos Estados Unidos da América sobre Salvaguardas Tecnológicas
Relacionadas à Participação dos Estados Unidos da América nos Lançamentos a
partir do Centro de Lançamentos de Alcântara”
Situação
atual
No
momento o acordo está sendo analisado pela Comissão de Ciência e Tecnologia,
Comunicação e Informática (CCT) da Câmara dos Deputados. Ele passou pela
Comissão de Relações Exteriores, onde foi aprovado um substitutivo elaborado
pelo deputado Waldir Pires (PT-BA), alterando substancialmente o texto,
adequando-o aos verdadeiros interesses do país, recuperando a soberania
nacional.
Na
CCT há uma pressão do governo brasileiro e norte-americano para que se retorne
ao texto original.
O
deputado Walter Pinheiro (PT-BA) apresentou dois Projetos de Decreto Legislativo
tratando do tema: 1) susta o acordo em sua integridade; 2) susta um segundo
tratado que permite a participação brasileira na Estação orbital
norte-americana (um engodo como será esclarecido mais adiante). A bancada
petista está unida contra a imoralidade deste acordo. Na Comissão de Relações
Exteriores, a posição da bancada petista foi fundamental neste debate. É
importante considerar que o relatório do dep. Waldir Pires foi aprovado
unanimemente na comissão.
Vantagens
econômicas de Alcântara
Por
se situar nas proximidades da linha do Equador, a base espacial de Alcântara é
a mais econômica de todas as existentes no mundo. Como está próxima ao eixo
de rotação da terra, todo foguete já parte daí com uma velocidade maior e,
portanto, gasta menos combustível.
Vantagens
políticas de Alcântara
Para
o Brasil, sua afirmação de soberania diante da tecnologia de veículos lançadores
de satélites.
Para
os Estados Unidos, dentro de sua geopolítica de dominação do mundo, é a
possibilidade de montar uma base militar na entrada da Amazônia, permitindo o
domínio militar sobre a região.
SE
O ACORDO FOR APROVADO
SALVAGUARDAS
TECNOLÓGICAS
1)
Áreas restritas. Serão criadas áreas restritas em território brasileiro, com
acesso controlado pelo Governo dos Estados Unidos. O texto diz que “somente
pessoas autorizadas pelo Governo dos Estados Unidos da América controlarão,
vinte quatro horas por dia, o acesso a Veículos de Lançamento, Espaçonaves,
Equipamentos Afins e Dados Técnicos”.
2)
Os norte-americanos fiscalizarão a base. Os EUA farão a fiscalização “sem
aviso prévio ao governo brasileiro, tanto nas áreas restritas, quanto nas
demais áreas reservadas para lançamento de espaçonaves”, permite-se que o
governo norte-americano instale equipamentos de vigilância eletrônica para tal
finalidade.
3)
O crachá é fornecido por eles. O acordo é de tal forma minucioso e rigoroso
no aspecto de assegurar o controle de pelo menos parte do Centro de Lançamento
de Alcântara aos norte-americanos, que chega ao cúmulo de prever que os crachás
para adentrar as áreas restritas, bem como as demais áreas reservadas ao lançamento
de espaçonaves, serão emitidos unicamente pelo governo norte-americano.
4)
O Brasil não terá controle sobre o que entra na base. O texto do acordo diz
que o que entrar nos containers não serão abertos para inspeção. Ou seja: a
alfândega brasileira será proibida de revistar e inspecionar qualquer remessa
de material norte-americano que ingresse no território nacional. O governo
brasileiro não terá nenhum controle efetivo sobre o material que os
norte-americanos utilizarem nos lançamentos a partir de Alcântara.
5)
Os EUA podem lançar mísseis. Os EUA poderá, se quiser, lançar do CLA
satélites de uso militar (espiões) contra países com os quais o Brasil mantém
boas relações diplomáticas. Como o Brasil não poderá revistar os
“containers” e não terá qualquer acesso às “áreas restritas”, tal
possibilidade é real.
6)
O Brasil não poderá fiscalizar os restos de foguete no seu território. O
acordo diz que o Brasil deverá criar uma “área de recuperação de
escombros, controlada pelos norte-americanos, para armazenamento de componentes
ou escombros identificados”. O Brasil assegurará a imediata restituição de
todos os escombros sem que tais componentes sejam estudados e fotografados de
qualquer maneira.
7)
O Brasil não poderá desenvolver tecnologia espacial. Por mais absurdo que pareça,
este acordo estabelece que o Brasil não pode desenvolver sua tecnologia
espacial. É taxativamente proibida “a assistência e cooperação tecnológica”
(Artigo IV), essencial para qualquer programa espacial. O Brasil não terá
acesso a tecnologia norte-americana e está impedido de desenvolver a sua, por
conta própria ou em parceria com outros países. Nem o dinheiro do aluguel pode
ser utilizado nisto.
8)
Acaba o programa espacial brasileiro. Se o Brasil não poderá usar recursos do
aluguel do CLA, nem poderá fazer acordos de cooperação com outros países
para troca de experiências, nem negociar com os países que achar conveniente,
então, na prática, é extinto o programa espacial brasileiro. Acabam nossas
pretensões de entrar no fechado clube espacial e, nos tornamos totalmente
dependentes dos Estados Unidos.
SALVAGUARDAS
POLÍTCAS
Embora,
para todos os efeitos, o acordo trate de tecnologia, nele estão embutidas uma série
de exigências de ordem política. São determinações que agridem a soberania
nacional e, se aprovadas pelo Governo, estabelecem uma humilhante posição
brasileira diante dos estados Unidos.
1)
Só o Brasil tem compromissos. As cláusulas do acordo criam obrigações
exclusivamente, ou quase que exclusivamente, para o Brasil. Os Estados Unidos
impõem as regras.
2)
Cria uma base militar norte-americana. Para todos os efeitos, a base de Alcântara
será uma nova base militar dos Estados Unidos no Atlântico, devidamente
incorporada ao “programa guerra nas estrelas” (o escudo anti-míssel) dos
EUA. Ela será mais um ponto de referência do poderio militar norte-americano.
3)
A base pode ser utilizada pelos EUA para o envio de mísseis. O governo
norte-americano argumenta que o controle tecnológico é necessário para evitar
a proliferação de mísseis. É preciso considerar, porém que, em 27 de
outubro de 1995, o Brasil ingressou, no Regime de Controle de Tecnologia
de Mísseis (Missile Technology Control Regime-MTCR).
O
MCTR foi formado em 1987 pelos países que compunham o G7 e por pressão do
governo norte-americano, com a finalidade de restringir a exportação e o
repasse da tecnologia de mísseis capazes de, pelo menos, carregar carga útil
de 500 quilos a mais de 300 Km, assim como de qualquer sistema apto a lançar
armas de destruição em massa. Embora o MTCR não seja um ato internacional,
ele já conta, hoje em dia, com a participação voluntária de 32 países[1].
Do
nosso ponto de vista, essa desconfiança é injustificável e desrespeitosa. A
bem da verdade, se há um país que pode despertar suspeitas em relação aos
seus compromissos relativamente ao controle da tecnologia de mísseis e ao
desarmamento são os EUA, pois é fato notório que os norte-americanos
repassaram mísseis de médio alcance para Israel e Taiwan. Ademais, a recusa
norte-americana em assinar o Convenção de Ottawa sobre minas terrestres e a
recente decisão do governo Bush de proceder à construção de um escudo anti-míssil
demonstram a fragilidade do comprometimento dos EUA com a causa do desarmamento
mundial.
4)
Não permite lançamentos para países considerados “terroristas”. O Brasil
não vai poder negociar lançamentos “com governos, que tenham dado apoio a
atos de terrorismo internacional”. Ora, por esse critério, nem mesmo os
Estados Unidos poderiam utilizar a base... Mas ocorre o contrário, os Estados
Unidos poderão proibir o Brasil de, utilizando base instalada em território
nacional e veículos de lançamento de sua propriedade (ou de propriedade de
terceiros países), lançar satélites para nações desafetas dos EUA. É
preciso levar em consideração que o Departamento de Estado norte-americano
utiliza critérios bastante elásticos e arbitrários para classificar uma nação
como “terrorista”. Segundo o seu último relatório , os países que
apoiam o terrorismo são: Irã, Iraque, Síria, Líbia, Cuba, Coréia do Norte e
Sudão. No caso de Cuba, o relatório do Departamento de Estado norte-americano
justifica a sua inclusão nessa lista porque aquele país daria abrigo a
“fugitivos norte-americanos” e manteria contatos com “insurgentes
latino-americanos”. No que se refere à Coréia do Norte, a justificativa
prende-se, essencialmente, ao fato de que os norte-coreanos teriam dado refúgio,
na década de 70, aos seqüestradores de um avião japonês. A Líbia ainda é
mantida na lista em razão do caso do avião da Panam, mesmo após ter entregado
às autoridades competentes dois funcionários acusados de terem colocado a
bomba na aeronave para serem julgados em Haia. Trata-se, é evidente, de uma
classificação inteiramente arbitrária, feita ao sabor dos interesses políticos
e estratégicos dos EUA. Amanhã, poderão estar incluídos na lista negra
norte-americana países como Colômbia, Venezuela, Iugoslávia, China, Rússia,
etc.
O
fato concreto é que o poder de veto dado aos EUA pelo citado dispositivo
estabelece precedente muito perigoso. É nossa opinião que nenhuma nação
estrangeira deva ter poder de decisão sobre o uso do Centro de Lançamento de
Alcântara. Deve ficar claro que, caso esse dispositivo seja aprovado, o Brasil
perde a autonomia de utilizar a sua base como bem entenda.
5)
Proíbe o Brasil de estabelecer cooperação com quem não estiver no MTCR. Ora,
o MTCR compõe-se, até o presente momento, de apenas 32 países. Assim sendo,
esse dispositivo excluiria do uso do Centro de Lançamento de Alcântara a maior
parte das nações do planeta, o que acarretaria prejuízos potenciais de monta
para o país. Trata-se, mais uma vez, de conferir a um país estrangeiro, os
EUA, no caso, o poder de limitar o arbítrio da República Federativa do
Brasil quanto à maneira de usar a sua base nacional. É necessário colocar em
relevo que a China não pertence ao MTCR, por considerá-lo injusto, irracional
e pouco eficiente, além de ser um instrumento que tende a perpetuar as
desigualdades tecnológicas entre as nações. Pois bem, o Brasil desenvolve, em
conjunto com a China, em função de acordo firmado em julho de 1988, um
importantíssimo programa de cooperação na área espacial: o desenvolvimento e
lançamento dos Satélites Sino-Brasileiros de Recursos Terrestres (CBERS). É
evidente que, caso esse dispositivo seja aprovado, os satélites
sino-brasileiros poderão não ser lançados da base de Alcântara.
6)
Recursos do aluguel da base não poderão ser utilizados no desenvolvimento do
programa espacial brasileiro. Isto demonstra, como já foi observado, que
o verdadeiro objetivo deste acordo é inviabilizar o programa do VLS e colocar a
Política Nacional de Desenvolvimento de Atividades Espaciais (PNDAE) na órbita
dos interesses estratégicos dos EUA. Um veículo lançador de satélites
operante permitiria ao Brasil entrar, de maneira autônoma, no lucrativo e
tecnicamente relevante mercado de lançamentos. Com todo certeza, teríamos
condições de competir com êxito nesse mercado, já que dispomos do CLA, base
de posição geográfica privilegiada, que permite a realização de lançamentos
com economia de até 30% no uso de combustíveis.
7)
Troca o programa espacial brasileiro pela participação na Estação orbital
dos EUA. Empenhado em acabar com o programa espacial brasileiro, os Estados
Unidos oferecem como brinde a presença do Brasil numa estação orbital. Para
tanto já foi assinado pelo Governo brasileiro, em 14/10/97, o "Ajuste
Complementar entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos
Estados Unidos da América para o Projeto, Desenvolvimento, Operação e Uso de
Equipamento de Vôo e Cargas Úteis para o Programa da Estação Espacial
Internacional". A participação do Brasil nesta estação espacial sai
caro, inclusive. Estima-se que o Brasil vai despender US$ 300 milhões por ano
neste programa. Com estes recursos, o programa espacial brasileiro poderia
deslanchar, viabilizar o VLS, e entrar no mercado em definitivo. Há, portanto,
uma relação íntima entre o “ajuste” para usar a estação Espacial e o
“acordo” para alugar a base de Alcântara. Faz parte da estratégia
destinada a colocar o programa espacial brasileiro na estrita dependência econômica,
tecnológica e política dos EUA, o que já aconteceu com o programa
espacial argentino.
Vale
observar que o Ajuste Complementar já está em vigor, por ato do Executivo, e não
foi enviado ao Congresso Nacional para aprovação ou rejeição, tal como
determina o inciso I do art. 49 da Constituição Federal, pois trata-se de ato
gravoso ao patrimônio nacional.
8)
Todo acordo posterior feito pelo Brasil com outros países, deve ser equivalente
a este. Se o Brasil quiser estabelecer acordos com outros países para cooperação
em tecnologia, deverá ser nos termos deste. Isto é, este acordo vale todos os
futuros que podem ser feitos, excluindo de forma definitiva a possibilidade do
Brasil ter acesso a algum tipo de tecnologia espacial. O Brasil fica obrigado a
assinar acordos de salvaguardas com o mesmo objetivo e do mesmo teor com outros
países. Mais do que isso: estipula-se que tais acordos deverão obrigar os
outros governos a exigir dos seus Licenciados (empresas que dominam tecnologia
espacial) o que o governo norte-americano exige dos seus. Trata-se de verdadeira
aberração jurídica que contraria os mais elementares princípios do direito
internacional. Nações soberanas não podem ser coagidas a celebrar atos
internacionais entre si em função de um acordo bilateral firmado por uma delas
com outro país, e muito menos serem obrigadas a inscrever nesses atos o mesmo
conteúdo do acordo. Saliente-se que as “Atividades de Lançamento” incluem,
pela própria definição do Acordo, as operações com “Veículos de
Lançamento Espacial”, que são foguetes (ou partes de foguetes) que foram
autorizados para a exportação por um governo “que não o Governo dos Estados
Unidos da América”. Na realidade, essa cláusula tem um endereço
certo: os acordos de cooperação nos usos pacíficos do espaço exterior
firmados pelo País com a Rússia, a Ucrânia, a China e a Itália, além de
outros. O temor do governo norte-americano é que esses países, em decorrência
das atividades de cooperação ensejadas pelos acordos, repassem a sua
tecnologia de veículos lançadores de satélites para o Brasil.
Ora,
é até admissível que o governo norte-americano, não queira o repasse da sua
tecnologia espacial para o Brasil, porém, não podemos concordar que os EUA
queiram, através do mesmo instrumento jurídico, um mero acordo bilateral,
proibir que o Brasil busque o repasse de tal tecnologia em terceiros países e
que essa nações tenham que exigir dos seus licenciados o mesmo que os
norte-americanos demandam dos seus.
9)
Leis norte-americanas irão prevalecer sobre as brasileiras nas exportações. O
texto é claro: “nada neste Acordo restringirá a autoridade do Governo dos
Estados Unidos da América para tomar qualquer ação com respeito ao
licenciamento de exportação, de acordo com as leis, regulamentos e políticas
dos Estados Unidos da América”. Desse modo, o governo norte-americano
assegurou que, no que tange ao seu compromisso básico na cooperação
pretendida (licenciar as exportações), as suas leis, normas e políticas
internas poderão prevalecer sobre o texto do Acordo. Portanto, bastaria que
houvesse alguma mudança na política de exportação de tecnologia espacial
norte-americana, ou de algum regulamento interno qualquer referente ao assunto,
para que novas exigências fossem aplicadas às atividades de Lançamento.
Conclusões
Estamos
entregando um território nacional aos EUA para que construam uma base militar
Abortamos
nosso programa espacial brasileiro que significa, além de capacitação científica,
a entrada num mercado bilionário.
Abortamos
a capacitação científica num conhecimento de ponta.
Os
EUA querem a hegemonia no controle do espaço aéreo - só eles e uns poucos serão
donos do espaço cósmico. O arrogante imperialismo norte-americano quer ir além
das fronteiras terrestres.
Não
poderia haver situação mais assimétrica: de um lado, proibi-se que o Brasil
coopere com países que não pertençam ao MTCR , que use o dinheiro do aluguel
do CLA para desenvolver o programa do VLS, que receba tecnologia espacial de
terceiros países, que inspecione “containers” em seu
território e que seus funcionários adentrem áreas em sua própria
base, mas, de outro, assegura-se aos EUA o direito de vetar lançamentos por
motivos políticos, de controlar áreas dentro do CLA e de fazer prevalecer as
suas leis e políticas internas sobre o Acordo sempre que julgar conveniente.
Dioclécio
Luz - Assessor do dep. Walter Pinheiro (PT-BA). Com
base nos estudos e pareceres de Marcelo Zero, assessor da bancada do Partido dos
Trabalhadores - Voltar ao Topo