Declaração de
Quito: Outra Comunicação é Possível
Editora do Informativo Eletrônico
SETE PONTOS; 27 de julho de 2004; tradução por Eula Dantas
Taveira Cabral
As organizações latino-americanas de comunicação, que promovem os direitos da Comunicação na Sociedade da Informação, reunidas na cidade de Quito, no marco do Fórum Social das Américas, se dirigem aos comunicadores e comunicadoras, membros da sociedade civil e à opinião pública em geral, para manifestar o seguinte:
1. Uma comunicação que se baseia no reconhecimento do outro, daquele ou daquela que tem outra cultura, outra identidade política, outra orientação sexual, outra cor de pele, outra idade, outro nível econômico, para assim impulsionar uma cultura de paz. 2. Uma comunicação orientada a desenvolver sujeitos cidadãos e cidadãs, apropriando-se dos instrumentos necessários para diagnosticar, propor, decidir, executar (enquanto seja possível) e avaliar as políticas públicas que convenham a todas e todos os atores sociais que intervenham em cada caso. 3. Novas tecnologias da comunicação e da informação (TIC), cujo desenvolvimento se oriente em prioridade a fechar a brecha educativa, econômica, científica e de oportunidades que existe entre ricos e pobres. 4. Meios de comunicação, comerciais e comunitários, com responsabilidade social e inspiração democrática, que privilegiem a defesa e promoção do público, porque o público permite o exercício de uma cultura deliberativa que confronta e aceita diversas posições para fazê-las dialogar e construir acordos baseados na discrepância sobre os conflitos que vivemos, porém assumindo-lhes. 5. Marcos regulatórios e legais de comunicação e informação em nossos países que apontem, principalmente, para o exercício dos direitos da comunicação dos povos sem discriminações nem exclusões, e que superem seus parâmetros puramente econômicos e técnicos. 6. Cidadãos e cidadãs exercendo seu direito de vigiar os meios, e estes assumindo sua obrigação de responder positivamente às críticas que se lhes faça, posto que, assim sendo privados, sua esfera é pública. Para isto é necessário multiplicar as experiências de observatórios cidadãos de meios. 7. A comunicação é um direito e não uma atividade comercial. Neste sentido, rechaçamos qualquer intento de considerar as diversas formas de exercício dos direitos da comunicação simplesmente como serviços audiovisuais ou informáticos e como meios de caráter comercial, tal como se pretende impor na Organização Mundial do Comércio, OMC, e em tratados regionais como ALCA e os TLC (Tratados de Livre Comércio). 8. Finalmente, renovamos
nossos compromissos de construir e fortalecer redes cidadãs de comunicação
ou de meios com sentido público da comunicação para
ajudar a construir um pensamento autônomo e mais comprometido com
a democracia e o planeta, um pensamento cujo fundamento é a solidariedade
e a responsabilidade histórica.
Quito, 27 de Julho, 2004 Redes Latino-americanas de Comunicação
em apoio à Campanha CRIS:
A versão original em
espanhol está disponível em:
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